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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001263-31.2026.5.18.0131 AUTOR: MARIA FERREIRA DE SOUSA RÉU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (10) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamado(a)/Destinatário(a): AUTO POSTO CATEDRAL LTDA Data da audiência: 02/10/2026 09:10min link de participação pela plataforma ZOOM: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ A Dra. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES, Juíza do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica NOTIFICADA a reclamada supra, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos desta ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, na data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - A audiência será INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos dos artigos 9º e 11º da Resolução CSJT 288/2021, devendo V.Sa., na oportunidade, APRESENTAR DEFESA E TODA PROVA DOCUMENTAL QUE JULGAR NECESSÁRIA até a audiência, nos termos do parágrafo único do artigo 847 da CLT. Sendo a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL, se for o caso, o que deverá ser feito no prazo de 05 dias, a contar do recebimento desta; 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Deverá comparecer pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não-comparecimento à audiência importará em julgamento à sua revelia, com a presunção de sua confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 5 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 6 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 7 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006; 8 - OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento Geral Consolidado. 9 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT), salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022. OBS: O login nos sistemas será realizado exclusivamente por meio da conta gov.br, em conformidade com as diretrizes de transformação digital e fortalecimento da segurança da informação adotadas pela Administração Pública Federal. Com a nova solução de autenticação, a antiga “senha do processo” deixa de existir. E para que chegue ao conhecimento do(a) destinatário(a) supracitado(a), é mandado publicar o presente Edital. Digitado, conferido e assinado pelo(a) Servidor(a) ANDERSON SOARES SILVA, da Vara do Trabalho de Luziânia/GO, por ordem do Juiz do Trabalho, nos termos da Portaria 01/2019 desta Vara do Trabalho. LUZIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ANDERSON SOARES SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO CATEDRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001263-31.2026.5.18.0131 AUTOR: MARIA FERREIRA DE SOUSA RÉU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (10) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamado(a)/Destinatário(a): 62 HOLDING LTDA Data da audiência: 02/10/2026 09:10min link de participação pela plataforma ZOOM: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ A Dra. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES, Juíza do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica NOTIFICADA a reclamada supra, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos desta ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, na data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - A audiência será INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos dos artigos 9º e 11º da Resolução CSJT 288/2021, devendo V.Sa., na oportunidade, APRESENTAR DEFESA E TODA PROVA DOCUMENTAL QUE JULGAR NECESSÁRIA até a audiência, nos termos do parágrafo único do artigo 847 da CLT. Sendo a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL, se for o caso, o que deverá ser feito no prazo de 05 dias, a contar do recebimento desta; 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Deverá comparecer pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não-comparecimento à audiência importará em julgamento à sua revelia, com a presunção de sua confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 5 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 6 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 7 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006; 8 - OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento Geral Consolidado. 9 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT), salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022. OBS: O login nos sistemas será realizado exclusivamente por meio da conta gov.br, em conformidade com as diretrizes de transformação digital e fortalecimento da segurança da informação adotadas pela Administração Pública Federal. Com a nova solução de autenticação, a antiga “senha do processo” deixa de existir. E para que chegue ao conhecimento do(a) destinatário(a) supracitado(a), é mandado publicar o presente Edital. Digitado, conferido e assinado pelo(a) Servidor(a) ANDERSON SOARES SILVA, da Vara do Trabalho de Luziânia/GO, por ordem do Juiz do Trabalho, nos termos da Portaria 01/2019 desta Vara do Trabalho. LUZIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ANDERSON SOARES SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- 62 HOLDING LTDA