2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA DECISÃO Processo n° 0001263-19.2016.8.11.0101 Polo ativo: ISAQUE DE PAULA Polo passivo: NORBERTO MARSON GHIRALDI e outros (5) Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que, diante da notícia do falecimento do requerido REGINALDO GHIRALDI BERTAGLIA (IDs 134646129 e 107708865), foi determinada a citação de seu herdeiro GUSTAVO TRUGILLO GHIRALDI (ID 134646125), conforme ID 135140521. Contudo, não consta dos autos comprovação do cumprimento da referida citação. Do mesmo modo, não se verifica a citação da requerida MARIA AUGUSTA GHIRALDI RIZZATTO, tendo em vista que o AR de ID 129949521 retornou com a informação “ausente”. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço da requerida MARIA AUGUSTA GHIRALDI RIZZATTO. 2. Após, expeça-se novo mandado/carta de citação do herdeiro GUSTAVO TRUGILLO GHIRALDI, no endereço constante do ID 134646125. 3. Diligências necessárias. Cláudia, datado eletronicamente. THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito