2026-09-16 · TJSP
Processo 0001263-12.2012.8.26.0337 (337.01.2012.001263) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionaria de Rodovias do Oeste de São Paulo Viaoeste Sa - Jose Nastri - - Fabio Mandia de Figueiredo Grossi - - Haroldo de Figueiredo Maandia Grossi e outros - Rka Empreendimentos Ltda - Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo Espólio de José Nastri (fls. 1.865/1.866 e 1.873/1.874) e HOMOLOGO a memória de cálculos de fls. 1.863/1.864 apresentada pela expropriante, fixando o saldo residual da condenação em R$ 444.419,24 para agosto de 2026 e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA e as verbas sucumbenciais a cargo da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S/A, diante da comprovação do depósito judicial da referida quantia (fls. 1.876/1.877), com fundamento no artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil e nos artigos 29 e 33 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Expeça-se carta de adjudicação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP. Condiciono o o levantamento dos valores depositados em juízo à demonstração dos requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, devendo os expropriados interessados providenciar a juntada de matrícula atualizada, certidões negativas de tributos. Expeça-se edital de terceiros com prazo de 10 (dez) dias, cabendo ao expropriante comprovar o recolhimento da taxa para publicação do edital. Comprovadas as exigências do artigo 34 da lei de regência e decorrido o prazo do edital sem oposição, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da expedição dos mandados de levantamento em favor dos beneficiários de direito. Intime-se. - ADV: PATRICIA SILVEIRA SILVA PONTES (OAB 310745/SP), ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), JOSE MARIA MARCIANO (OAB 129990/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), CAMILA MANOELA ANTUNES VOLC (OAB 367139/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)