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0001262-97.2026.5.18.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE FORMOSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0001262-97.2026.5.18.0211 AUTOR: DANILO ESTEVES PEREIRA RÉU: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911f151 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Houve o trânsito em julgado da sentença condenatória ilíquida. Fica a parte reclamada intimada, na pessoa de seu procurador, para cumprimento da obrigação de fazer (anotar CTPS digital, comprovar recolhimento do FGTS, entrega do TRCT, chave de conectividade, guia CD/SD e GRF), no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer pela(a) reclamada(a), a Secretaria dessa Vara do Trabalho deve adotar as providências necessárias para suprir a omissão. Resolvido o cumprimento das obrigações de fazer (já que o descumprimento implicará na inclusão de multa na conta), INTIME-SE O(A) AUTOR(A) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A respeito da determinação supra, ressalta-se: • Considerando a adesão desta unidade jurisdicional ao Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais, por meio da Portaria TRT 18ª nº 3856/2025 com proveniência do PROAD nº 19461/2025, cujo objetivo principal é conferir maior celeridade à elaboração das contas, a liquidação a partir de agora deve ser efetuada pelas partes; • O art. 76 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois apenas estabelece parâmetros de atuação quando se opta pelo encaminhamento da liquidação à Secretaria de Cálculos Judiciais. Referido dispositivo não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos podem ser elaborados pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho; • Considerando a ampla liberdade que este Juízo possui na condução do processo (art. 765 da CLT), entende-se que a apresentação de liquidações diversas, com a abertura de prazo para impugnações pelas partes adversas, dificulta a fixação do quantum debeatur, prolongando a fase de liquidação e execução, que se torna mais suscetível à interposição de recursos. Assim, deve ser apresentada a liquidação apenas pela parte intimada especificamente para essa finalidade. Devem ser observadas as seguintes orientações na elaboração da conta: • Os cálculos DEVEM ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho; • A parte DEVE baixar as tabelas atualizadas de índices de correção monetária e de juros, sendo necessário acionar, no sistema, a guia “Atualização de Tabelas e Índices” no submenu Importar > Online > TRT 18ª Região. Esse procedimento garante que o banco de dados do software seja constantemente alimentado com os índices mais recentes, assegurando a correta atualização monetária do cálculo. • A planilha DEVE discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários sucumbenciais e periciais (se houver), custas processuais e imposto de renda; • A planilha DEVE apurar os honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante em favor do(a) procurador(a) do(a) reclamado(a), sendo certo que, estando em condição suspensiva de exigibilidade, os referidos honorários NÃO DEVEM ser deduzidos do crédito do(a) autor(a); • As custas processuais DEVEM ser calculadas no percentual de 2% na fase de conhecimento, limitada a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (4 x R$8.157,41 = R$32.629,64), e 0,5% na de liquidação, até o limite de R$ 638,46. Devem ser deduzidas aquelas recolhidas com os recursos; • Eventuais valores correspondentes aos depósitos recursais disponíveis nos autos NÃO DEVEM ser descontados da liquidação, os quais serão deduzidos a partir do valor atualizado na fase de execução, quando da intimação da parte para pagamento; • Conforme o art. 879, § 1º, da CLT, na liquidação não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, tampouco discutir matéria pertinente à causa principal, sob pena de aplicação das sanções por litigância de má-fé à parte que proceder de forma temerária na liquidação, com omissão de parcelas ou liquidação excessiva (art. 793-B, V, da CLT); • Eventuais valores devidos a título de FGTS + 40% DEVEM ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer (recolhimento em conta vinculada). Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção "Recolher". Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90. Considerar-se-ão quitados os depósitos de FGTS efetivados em conta vinculada, comprovados por meio de extrato analítico juntado aos autos no prazo de até 5 (cinco) dias; • Os cálculos DEVEM ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, com a juntada da planilha em PDF, gerada no programa, e do arquivo .PJC, o que confere celeridade à conferência e homologação pelo Juízo. Insta esclarecer que o PJe-Calc Cidadão é uma ferramenta gratuita, disponível para download no endereço: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. Como anexar arquivo do PJE-Calc Cidadão no PJE: Para o advogado anexar arquivo do PJe-Calc Cidadão no PJe, basta seguir os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição Apresentação de Cálculo. 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento Planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC). Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 (oito) dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o art. 879, § 2º, da CLT. Havendo a oposição de impugnação aos cálculos pelo(a) reclamado(a), dê-se vista ao(à) reclamante acerca da irresignação pelo prazo de 8 (oito) dias. Caso o reclamante não colacione aos autos os cálculos no prazo assinalado, esse juízo presumirá que a parte não tem interesse na execução, razão pela qual os autos serão sobrestados, iniciando-se a contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), o que fica desde já determinado. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores. FORMOSA/GO, 03 de setembro de 2026. BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO ESTEVES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE FORMOSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0001262-97.2026.5.18.0211 AUTOR: DANILO ESTEVES PEREIRA RÉU: NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911f151 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Houve o trânsito em julgado da sentença condenatória ilíquida. Fica a parte reclamada intimada, na pessoa de seu procurador, para cumprimento da obrigação de fazer (anotar CTPS digital, comprovar recolhimento do FGTS, entrega do TRCT, chave de conectividade, guia CD/SD e GRF), no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer pela(a) reclamada(a), a Secretaria dessa Vara do Trabalho deve adotar as providências necessárias para suprir a omissão. Resolvido o cumprimento das obrigações de fazer (já que o descumprimento implicará na inclusão de multa na conta), INTIME-SE O(A) AUTOR(A) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A respeito da determinação supra, ressalta-se: • Considerando a adesão desta unidade jurisdicional ao Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais, por meio da Portaria TRT 18ª nº 3856/2025 com proveniência do PROAD nº 19461/2025, cujo objetivo principal é conferir maior celeridade à elaboração das contas, a liquidação a partir de agora deve ser efetuada pelas partes; • O art. 76 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois apenas estabelece parâmetros de atuação quando se opta pelo encaminhamento da liquidação à Secretaria de Cálculos Judiciais. Referido dispositivo não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos podem ser elaborados pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho; • Considerando a ampla liberdade que este Juízo possui na condução do processo (art. 765 da CLT), entende-se que a apresentação de liquidações diversas, com a abertura de prazo para impugnações pelas partes adversas, dificulta a fixação do quantum debeatur, prolongando a fase de liquidação e execução, que se torna mais suscetível à interposição de recursos. Assim, deve ser apresentada a liquidação apenas pela parte intimada especificamente para essa finalidade. Devem ser observadas as seguintes orientações na elaboração da conta: • Os cálculos DEVEM ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho; • A parte DEVE baixar as tabelas atualizadas de índices de correção monetária e de juros, sendo necessário acionar, no sistema, a guia “Atualização de Tabelas e Índices” no submenu Importar > Online > TRT 18ª Região. Esse procedimento garante que o banco de dados do software seja constantemente alimentado com os índices mais recentes, assegurando a correta atualização monetária do cálculo. • A planilha DEVE discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários sucumbenciais e periciais (se houver), custas processuais e imposto de renda; • A planilha DEVE apurar os honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante em favor do(a) procurador(a) do(a) reclamado(a), sendo certo que, estando em condição suspensiva de exigibilidade, os referidos honorários NÃO DEVEM ser deduzidos do crédito do(a) autor(a); • As custas processuais DEVEM ser calculadas no percentual de 2% na fase de conhecimento, limitada a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (4 x R$8.157,41 = R$32.629,64), e 0,5% na de liquidação, até o limite de R$ 638,46. Devem ser deduzidas aquelas recolhidas com os recursos; • Eventuais valores correspondentes aos depósitos recursais disponíveis nos autos NÃO DEVEM ser descontados da liquidação, os quais serão deduzidos a partir do valor atualizado na fase de execução, quando da intimação da parte para pagamento; • Conforme o art. 879, § 1º, da CLT, na liquidação não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, tampouco discutir matéria pertinente à causa principal, sob pena de aplicação das sanções por litigância de má-fé à parte que proceder de forma temerária na liquidação, com omissão de parcelas ou liquidação excessiva (art. 793-B, V, da CLT); • Eventuais valores devidos a título de FGTS + 40% DEVEM ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer (recolhimento em conta vinculada). Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção "Recolher". Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do art. 26-A da Lei nº 8.036/90. Considerar-se-ão quitados os depósitos de FGTS efetivados em conta vinculada, comprovados por meio de extrato analítico juntado aos autos no prazo de até 5 (cinco) dias; • Os cálculos DEVEM ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, com a juntada da planilha em PDF, gerada no programa, e do arquivo .PJC, o que confere celeridade à conferência e homologação pelo Juízo. Insta esclarecer que o PJe-Calc Cidadão é uma ferramenta gratuita, disponível para download no endereço: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. Como anexar arquivo do PJE-Calc Cidadão no PJE: Para o advogado anexar arquivo do PJe-Calc Cidadão no PJe, basta seguir os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição Apresentação de Cálculo. 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento Planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC). Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 (oito) dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o art. 879, § 2º, da CLT. Havendo a oposição de impugnação aos cálculos pelo(a) reclamado(a), dê-se vista ao(à) reclamante acerca da irresignação pelo prazo de 8 (oito) dias. Caso o reclamante não colacione aos autos os cálculos no prazo assinalado, esse juízo presumirá que a parte não tem interesse na execução, razão pela qual os autos serão sobrestados, iniciando-se a contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), o que fica desde já determinado. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores. FORMOSA/GO, 03 de setembro de 2026. BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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