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0001262-91.2025.5.17.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001262-91.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO BARBOSA NICOLI RECLAMADO: ASSOCIACAO CAPIXABA DE APOIO A CULTURA, EDUCACAO E ESPORTE. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feeaed2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo 2º reclamado, MUNICIPIO DA SERRA (ID. 94fcb4f), e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, para: a) retificar a fundamentação da sentença (ID. ee3105b) nos itens relativos ao indeferimento da prova oral e à medição do ruído, sanando as premissas equivocadas quanto à ausência de impugnação ao laudo e à origem dos dados técnicos, sem alteração da conclusão final nestes tópicos; b) sanar a omissão quanto à delimitação temporal e espacial da responsabilidade subsidiária, fixando que esta se restringe ao período de 18/09/2023 a 30/04/2025 e ao labor nas unidades municipais indicadas na fundamentação; c) integrar o julgado para estabelecer os parâmetros de apuração dos honorários sucumbenciais e prestar esclarecimentos acerca do regime de execução (precatório/RPV) aplicável ao ente público; d) determinar a retificação da planilha de cálculos pela Contadoria do Juízo, a fim de sanar erro material quanto à localidade da prestação de serviços, fazendo constar o Município da Serra. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Em anexo, a planilha com os cálculos retificados. Devolvo o prazo recursal (art. 897-A, § 2º, CLT; art. 1.026, CPC). Intimem-se as partes. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CAPIXABA DE APOIO A CULTURA, EDUCACAO E ESPORTE.

  2. Intimação

    TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001262-91.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO BARBOSA NICOLI RECLAMADO: ASSOCIACAO CAPIXABA DE APOIO A CULTURA, EDUCACAO E ESPORTE. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feeaed2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo 2º reclamado, MUNICIPIO DA SERRA (ID. 94fcb4f), e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, para: a) retificar a fundamentação da sentença (ID. ee3105b) nos itens relativos ao indeferimento da prova oral e à medição do ruído, sanando as premissas equivocadas quanto à ausência de impugnação ao laudo e à origem dos dados técnicos, sem alteração da conclusão final nestes tópicos; b) sanar a omissão quanto à delimitação temporal e espacial da responsabilidade subsidiária, fixando que esta se restringe ao período de 18/09/2023 a 30/04/2025 e ao labor nas unidades municipais indicadas na fundamentação; c) integrar o julgado para estabelecer os parâmetros de apuração dos honorários sucumbenciais e prestar esclarecimentos acerca do regime de execução (precatório/RPV) aplicável ao ente público; d) determinar a retificação da planilha de cálculos pela Contadoria do Juízo, a fim de sanar erro material quanto à localidade da prestação de serviços, fazendo constar o Município da Serra. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Em anexo, a planilha com os cálculos retificados. Devolvo o prazo recursal (art. 897-A, § 2º, CLT; art. 1.026, CPC). Intimem-se as partes. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO BARBOSA NICOLI

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