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0001262-55.2026.8.16.0065

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Catanduvas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 3327-9050 - Celular: (45) 3327-9058 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0001262-55.2026.8.16.0065 Processo: 0001262-55.2026.8.16.0065 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$14.036,64 Autor(s): CARLOS HENRIQUE ACZENEN FERNANDES representado(a) por ANA CRISTINA ACZENEN LARRYSSA DOS SANTOS representado(a) por Jessica Pereira dos Santos NEUCI ALVES DOS SANTOS FERNANDES Réu(s): WAGNER RODRIGO DOBLER WESSELING DESPACHO 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em razão da comprovação da necessidade aos autores. Ressalto por oportuno, que nos termos do art. 100 do novo Código de Processo Civil poderá a parte contrária oferecer impugnação ao benefício de gratuidade no bojo de sua peça de contestação. Ainda, advirto que em sendo constatada má-fé por parte da requerente do benefício da Justiça Gratuita, esta deverá, sem prejuízo aos demais emolumentos, arcar com o pagamento de multa não inferior ao décuplo do valor das custas que deixou de adiantar (art. 100, parágrafo único do novo Código de Processo Civil). 2. Acolho a cota ministerial de mov. 15.1. Antes da análise do pedido, intime-se a parte autora para esclarecer se há mais de um réu no polo passivo da demanda e em caso positivo, qualificá-lo devidamente, nos termos do art. 319 do CPC. Prazo: 15 dias. 3. Após, tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Catanduvas, 27 de agosto de 2026. Letícia Viana Barato Juíza de Direito

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