2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0001262-47.2010.4.03.6100 IMPETRANTE: OLIVEIRA SILVA TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, OLIVEIRA SILVA - TAXI AEREO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS13043-A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RAFAEL DOS REIS FERREIRA - BA28345 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Inicialmente, deixo de apreciar o requerimento de homologação do pedido de desistência, tendo em vista o despacho proferido no ID 595609032. Demonstre a parte impetrante o pagamento das custas judiciais, tendo em vista que foram recolhidas via pix/cartão de crédito, juntando o comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional, eis que os documentos anexados não confirmam a realização do pagamento (IDs 598788729 e 598788731), no prazo de 15 (quinze) dias, (orientações para obtenção de 2ª via podem ser encontradas no item 16 da página https://pagtesouro.tesouro.gov.br/docs/). Destaco que o comprovante é liberado apenas ao usuário do sócio administrador da empresa ou daquele que efetivamente efetuou o pagamento junto ao portal do Tesouro Nacional. Por fim, saliento que um modelo do comprovante a ser anexado aos autos está disponível na página de custas (www.jfsp.jus.br/servicos/custas judiciais), em conformidade com a Resolução mencionada, uma vez que ao realizar o pagamento via pix, a tela a ser impressa é a que aparece após a leitura do QRcode e a conclusão da transação. Comprovado o recolhimento das custas devidas, expeça a CPE a certidão de inteiro teor. Após a expedição da certidão ou não comprovado o recolhimento das custas, remetam-se os autos ao arquivo findo, com as cautelas de praxe. Int. . São Paulo, data registrada eletronicamente. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal