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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Processo 0001261-92.2026.8.26.0291 (apensado ao processo 1001435-02.2017.8.26.0291) (processo principal 1001435-02.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosinaldo Alves de Oliveira - A parte exequente manifestou concordância (fls. 56) com os cálculos apresentados pelo Instituto-réu por ocasião da oferta de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 41/52). Assim, HOMOLOGO para que produza os regulares efeitos de direito, o cálculo de liquidação apresentado a fls. 150/162, que apurou, em relação aos valores incontroversos, o valor de R$ 79.493,48 (atualizado até junho/2026), sendo o valor principal de R$ 75.216,12 e honorários de sucumbência R$ 4.277,36. Em atenção ao Comunicado 05/2018-UFEP deverá ser efetuado o cadastro e recepção de ofícios requisitórios com a opção de cadastramento de destaque de honorários contratuais na mesma requisição do valor devido à parte autora (fls. 34/35). Com fundamento nos artigos 85, § 2º e 90 do Código de Processo Civil,CONDENO o exequenteao pagamento de honorários no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor executado em excesso, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do mencionado diploma. Confeccionem-se os requisitórios. Antes da transmissão dos expedientes, intimem-se as partes para conferência, exequente em 5 dias e INSS em 10 dias. Não havendo oposição, transmitam-se. Em relação à parcela controvertida, no importe de R$ 4.485,07, relativa ao termo inicial dos efeitos financeiros de benefício concedido judicialmente, objeto do julgamento do Tema 1.124 pelo STJ, determino o sobrestamento do feito até que se dê o trânsito em julgado da tese fixada no julgamento da questão. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)