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TJSP · Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Processo 0001261-91.2015.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Ademir Afonso Cacciolari - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas e despesas processuais pelo executado. Intime-se o Banco do Brasil S/A para que se manifeste acerca do valor depositado nos autos a fls. 71, providenciando o necessário para o seu levantamento. Oportunamente, nada mais sendo requerido, após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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