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TJPR · Juizado Especial Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Av. Dom Pedro I, 114 - Jd. Independência - Sarandi/PR - CEP: 87.113-280 - Celular: (44) 3259-6781 Processo: 0001261-81.2023.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$4.040,00 Exequente(s): JEFERSON HENRIQUE TIEMECHI Executado(s): EBAZAR.COM.BR. LTDA MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Considerando o contido na manifestação de seq. 119, intimem-se as executadas, pessoalmente, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprovem documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa imposta e conversão da obrigação em perdas e danos em valor oportunamente a ser arbitrado. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito
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