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TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0001261-61.2025.5.19.0004 REQUERENTE: CARLA RENATHA BARBOSA OLIVEIRA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd55f13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Posto isso, decide o Juízo: 1. Rejeitar a preliminar de intempestividade arguida pelo exequente em contraminuta; 2. No mérito, ACOLHER EM PARTE os embargos à execução para determinar a retificação da conta homologada exclusivamente para que a Taxa SELIC sobre a indenização por danos morais incida a partir da data de seu arbitramento em primeiro grau (06.10.2019); 3. Reafirmar que os atos executórios limitam-se à garantia do juízo, sendo terminantemente vedado o levantamento de quaisquer valores antes do trânsito em julgado da ação principal, a teor do art. 899, caput, da CLT. Custas processuais pelas executadas, no importe de R$44,26, (art. 789-A, inciso V, da CLT). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, enviar o arquivo de extensão ".Pjc" dos cálculos homologados, via correio eletrônico, para o endereço vt04@trt19.jus.br, na forma do art. 2º, caput, do Provimento nº 1/2018 da Corregedoria Regional deste Tribunal. Apresentado o referido arquivo, encaminhem-se os autos à Calculista do Juízo para a devida adequação, observando-se as diretrizes fixadas na presente decisão. Publique-se. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - ESTACIO PARTICIPACOES S/A
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0001261-61.2025.5.19.0004 REQUERENTE: CARLA RENATHA BARBOSA OLIVEIRA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd55f13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Posto isso, decide o Juízo: 1. Rejeitar a preliminar de intempestividade arguida pelo exequente em contraminuta; 2. No mérito, ACOLHER EM PARTE os embargos à execução para determinar a retificação da conta homologada exclusivamente para que a Taxa SELIC sobre a indenização por danos morais incida a partir da data de seu arbitramento em primeiro grau (06.10.2019); 3. Reafirmar que os atos executórios limitam-se à garantia do juízo, sendo terminantemente vedado o levantamento de quaisquer valores antes do trânsito em julgado da ação principal, a teor do art. 899, caput, da CLT. Custas processuais pelas executadas, no importe de R$44,26, (art. 789-A, inciso V, da CLT). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, enviar o arquivo de extensão ".Pjc" dos cálculos homologados, via correio eletrônico, para o endereço vt04@trt19.jus.br, na forma do art. 2º, caput, do Provimento nº 1/2018 da Corregedoria Regional deste Tribunal. Apresentado o referido arquivo, encaminhem-se os autos à Calculista do Juízo para a devida adequação, observando-se as diretrizes fixadas na presente decisão. Publique-se. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA RENATHA BARBOSA OLIVEIRA
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