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0001261-40.2018.8.14.0022

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Igarapé Miri · Decisão

    ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI PROCESSO Nº 0001261-40.2018.8.14.0022 CLASSE: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. REQUERENTES: MARIA PORTILHO CARDOSO DOS SANTOS E EVERALDO SOUZA DOS SANTOS. ADVOGADO: MANOEL DE JESUS LOBATO XAVIER - OAB/PA Nº 5791. REQUERIDOS: DIVALDO LOBATO CARDOSO, GENILDO LOBATO CARDOSO E ABDOM CARDOSO DE OLIVEIRA. ADVOGADO: RAIMUNDO COSTA DA SILVA - OAB/PA Nº 4138. TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, iniciado os trabalhos, dentro do ambiente Microsoft Teams, verificou-se a presença do Juiz de Direito Roberto Botelho Coelho. Ausente os requerentes Maria Portilho Cardoso Dos Santos e Everaldo Souza Dos Santos, bem como o advogado Manoel de Jesus Lobato Xavier - OAB PA5791. Ausente os requeridos Divaldo Lobato Cardoso, Genildo Lobato Cardoso e Abdom Cardoso de Oliveira, bem como o advogado da parte requerida Raimundo Costa da Silva - OAB/PA Nº 4138. Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: i) Considerando as informações prestadas pelo perito – de que a perícia ainda vai ser realizada neste mês de setembro e que o laudo pericial irá ser entregue no prazo de até 60 (sessenta dias), ante a necessidade da sua participação no ato a fim de esclarecer as dúvidas das partes - REDESIGNO o ato para o dia 30/03/2027 às 13h:00min. ii) Advirto à Secretaria Judicial para que providencie a expedição de mandado de intimação/ofício, a tempo e modo, para o comparecimento das testemunhas arroladas pelas partes e do perito no ato. iii) Presente intimados. P.R.I. Cumpra-se. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, ficando dispensada a colheita de assinatura em razão do registro audiovisual da audiência. Igarapé-Miri, PA, 31 de agosto de 2026. ROBERTO BOTELHO COELHO Juiz de Direito Assinado digitalmente

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