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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Araucária
PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL Processo nº. 0001261-30.2015.8.16.0009 Processo nº: 0001261-30.2015.8.16.0009 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): RONALDO GLUSKOSKI MEIRA Vistos. Trata-se de autos de execução de pena em que figura como sentenciado RONALDO GLUSKOSKI MEIRA. Ao apenado foi concedido o direito de cumprir sua pena em regime semiaberto harmonizado, sob monitoração eletrônica (seq. 39.1). Consta da aba mandados que a tornozeleira eletrônica foi instalada em 20/10/2023, ficando o apenado ciente das condições impostas. A certidão de cumprimento de mandado de monitoração de seq. 302.1 e 303.1 se refere a atualização pelo sistema BNMP determinada pela decisão de seq. 258.1. Sobreveio comunicação da Central de Monitoração Eletrônica acerca de suposto rompimento da cinta da tornozeleira eletrônica utilizada pelo apenado (seq. 280.1). Contudo, da análise dos autos, verifica-se que o reeducando havia previamente agendado inspeção do equipamento (seq. 285.1), tendo comparecido regularmente ao procedimento realizado em 03 /08/2026. Na ocasião, constatou-se que, embora o dispositivo registrasse alerta de rompimento, não apresentava avarias aparentes, motivo pelo qual foi realizada a substituição da tornozeleira eletrônica (seq . 293.1). Nesse contexto, não há elementos que evidenciem conduta dolosa ou culposa do apenado apta a caracterizar descumprimento das condições impostas ou violação da monitoração eletrônica. Aguardem-se os autos em Cartório pelo cumprimento da pena. Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41)3263-5196 - E-mail: ara-3vj-e@tjpr.jus.br Intimações e diligências necessárias. Araucária, 07 de Setembro de 2026. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito Substituta
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