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0001261-18.2026.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001261-18.2026.5.18.0016 AUTOR: ANA CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO RÉU: FORT SUL SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4476038 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Com alicerce na norma do § 2º, do artigo 195, da CLT, determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade nas atividades ou operações desenvolvidas pelo reclamante. Nomeio, desde já, a perita do Juízo AMÉLIA CRISTINA DA ROCHA COSTA (Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho) para tal finalidade, que deverá cientificar as partes, por escrito, sobre a data e o local para ter início a produção da prova, conforme dispõe o art. 474 do NCPC. Com base no parágrafo único do art. 3º da Lei 5584/70 os assistentes técnicos deverão apresentar seus Laudos no prazo assinalado para ao Sr. Perito, sob pena de serem desentranhados dos autos. Com base no Princípio da Celeridade Processual, deverão as partes no prazo de 5 (cinco) dias apresentar seus quesitos exaustivos, bem como, querendo, indicarem seus assistentes técnicos. Os quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência na forma do art. 469 do CPC/2015. No mesmo prazo, as partes deverão juntar aos autos seus dados de contato(telefone e e-mail) para que o senhor Perito possa contatá-los e informá-los sobre as datas e local das diligências periciais. QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA DE INSALUBRIDADE : 1. Queira o Sr. Perito descrever detalhadamente o local de trabalho do reclamante, especificando o layout, as máquinas existentes, a ventilação, a iluminação e as condições gerais de higiene e organização no momento da perícia. O layout sofreu alterações desde a saída do autor? 2. Ouvindo testemunhas no local (CPC, artigo 473, § 3º), identificando-as, descreva, passo a passo, o ciclo de atividades laborais diárias do reclamante, indicando quais eram as tarefas principais e acessórias, bem como uso e fiscalização de EPIs. 3. Estime, com base na análise das tarefas, quanto tempo da jornada de trabalho (em minutos ou horas) o reclamante despendia em cada atividade específica descrita no quesito anterior. 4. Existem agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho do autor? Se sim, quais especificamente? 5. Para os agentes que exigem limite de tolerância (ex: ruído, calor, agentes químicos quantitativos), qual foi o valor exato medido no momento da perícia? Qual o aparelho utilizado, data de calibração e a metodologia aplicada? O valor encontrado ultrapassa os limites do Anexo correspondente da NR-15? 6. Qual é a fonte geradora de cada agente insalubre identificado? É possível a eliminação da fonte? 7. A reclamada comprovou o fornecimento de EPIs mediante ficha de entrega assinada? Indique quais EPIs foram fornecidos e se os Certificados de Aprovação (CA) estavam válidos durante todo o período contratual imprescrito. 8. Havia fiscalização efetiva da empresa quanto ao uso obrigatório dos EPIs? O reclamante utilizava os equipamentos durante a perícia? Havia placas de sinalização exigindo o uso? 9. Tecnicamente, os EPIs fornecidos foram capazes de neutralizar ou eliminar totalmente a nocividade dos agentes identificados? Explique o mecanismo de neutralização ou o motivo da ineficácia. 10. A periodicidade de substituição dos EPIs respeitou as recomendações do fabricante e a agressividade do ambiente? 11. Existiam Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs)? Eles estavam em funcionamento e eram eficientes? 12. Caso constatada a insalubridade, qual o grau (mínimo, médio ou máximo)? 13. A condição de insalubridade ou periculosidade ocorreu durante todo o contrato de trabalho ou houve períodos específicos? Delimite as datas. 14. É possível distinguir se as condições geradoras de insalubridade e periculosidade ocorriam simultaneamente ou em momentos distintos da jornada? 15. Queira o Sr. Perito anexar fotos coloridas e nítidas do local, equipamentos e EPIs. Decorrido o prazo concedido às partes, intime-se o Sr. Perito para ciência da nomeação bem como para iniciar os trabalhos. Tratando-se de autos inteiramente digitais, ao Sr. Perito deverá informar, no prazo de 5 dias, que tomou ciência da sua nomeação, a fim de que seja contado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais. Após a apresentação do laudo pericial, vistas às partes por (5) cinco dias. Com a manifestação das partes, façam os autos conclusos para inclusão do feito em pauta para realização de audiência de INSTRUÇÃO. Intimem-se. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001261-18.2026.5.18.0016 AUTOR: ANA CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO RÉU: FORT SUL SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4476038 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Com alicerce na norma do § 2º, do artigo 195, da CLT, determino a realização de perícia técnica para apuração da existência de insalubridade nas atividades ou operações desenvolvidas pelo reclamante. Nomeio, desde já, a perita do Juízo AMÉLIA CRISTINA DA ROCHA COSTA (Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho) para tal finalidade, que deverá cientificar as partes, por escrito, sobre a data e o local para ter início a produção da prova, conforme dispõe o art. 474 do NCPC. Com base no parágrafo único do art. 3º da Lei 5584/70 os assistentes técnicos deverão apresentar seus Laudos no prazo assinalado para ao Sr. Perito, sob pena de serem desentranhados dos autos. Com base no Princípio da Celeridade Processual, deverão as partes no prazo de 5 (cinco) dias apresentar seus quesitos exaustivos, bem como, querendo, indicarem seus assistentes técnicos. Os quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência na forma do art. 469 do CPC/2015. No mesmo prazo, as partes deverão juntar aos autos seus dados de contato(telefone e e-mail) para que o senhor Perito possa contatá-los e informá-los sobre as datas e local das diligências periciais. QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA DE INSALUBRIDADE : 1. Queira o Sr. Perito descrever detalhadamente o local de trabalho do reclamante, especificando o layout, as máquinas existentes, a ventilação, a iluminação e as condições gerais de higiene e organização no momento da perícia. O layout sofreu alterações desde a saída do autor? 2. Ouvindo testemunhas no local (CPC, artigo 473, § 3º), identificando-as, descreva, passo a passo, o ciclo de atividades laborais diárias do reclamante, indicando quais eram as tarefas principais e acessórias, bem como uso e fiscalização de EPIs. 3. Estime, com base na análise das tarefas, quanto tempo da jornada de trabalho (em minutos ou horas) o reclamante despendia em cada atividade específica descrita no quesito anterior. 4. Existem agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho do autor? Se sim, quais especificamente? 5. Para os agentes que exigem limite de tolerância (ex: ruído, calor, agentes químicos quantitativos), qual foi o valor exato medido no momento da perícia? Qual o aparelho utilizado, data de calibração e a metodologia aplicada? O valor encontrado ultrapassa os limites do Anexo correspondente da NR-15? 6. Qual é a fonte geradora de cada agente insalubre identificado? É possível a eliminação da fonte? 7. A reclamada comprovou o fornecimento de EPIs mediante ficha de entrega assinada? Indique quais EPIs foram fornecidos e se os Certificados de Aprovação (CA) estavam válidos durante todo o período contratual imprescrito. 8. Havia fiscalização efetiva da empresa quanto ao uso obrigatório dos EPIs? O reclamante utilizava os equipamentos durante a perícia? Havia placas de sinalização exigindo o uso? 9. Tecnicamente, os EPIs fornecidos foram capazes de neutralizar ou eliminar totalmente a nocividade dos agentes identificados? Explique o mecanismo de neutralização ou o motivo da ineficácia. 10. A periodicidade de substituição dos EPIs respeitou as recomendações do fabricante e a agressividade do ambiente? 11. Existiam Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs)? Eles estavam em funcionamento e eram eficientes? 12. Caso constatada a insalubridade, qual o grau (mínimo, médio ou máximo)? 13. A condição de insalubridade ou periculosidade ocorreu durante todo o contrato de trabalho ou houve períodos específicos? Delimite as datas. 14. É possível distinguir se as condições geradoras de insalubridade e periculosidade ocorriam simultaneamente ou em momentos distintos da jornada? 15. Queira o Sr. Perito anexar fotos coloridas e nítidas do local, equipamentos e EPIs. Decorrido o prazo concedido às partes, intime-se o Sr. Perito para ciência da nomeação bem como para iniciar os trabalhos. Tratando-se de autos inteiramente digitais, ao Sr. Perito deverá informar, no prazo de 5 dias, que tomou ciência da sua nomeação, a fim de que seja contado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais. Após a apresentação do laudo pericial, vistas às partes por (5) cinco dias. Com a manifestação das partes, façam os autos conclusos para inclusão do feito em pauta para realização de audiência de INSTRUÇÃO. Intimem-se. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FORT SUL SERVICOS LTDA - TECNOSEG TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - CONDOMINIO PASSEIO DAS AGUAS SHOPPING - JD LIMPEZA E CONSERVACOES LTDA - NELSON FRANCISCO DE JESUS LTDA

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