Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ACum 0001260-43.2019.5.09.0658 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU E REGIAO RECLAMADO: CLINICA DENTARIA POPULAR VOLTE A SORRIR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f058a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza Titular desta Vara do Trabalho, em razão do retorno da Carta Precatória, da garantia da execução e da petição #id:494f963. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO 1. As partes ideais correspondente a 1/6 (16,66%) dos imóveis de matrícula nº 68.043 e matrícula nº 68.044, ambos do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, antes pertencentes ao Executado FABIO YUDI KANASHIRO, foram arrematadas por SANDRA YURIKO KANASHIRO (CPF: 163.123.198-73), em leilão judicial, nos autos da Carta Precatória 1002012-32.2024.5.02.0071, expedida neste processo. 2. A referida alienação encontra-se perfeita e acabada com a expedição da respectiva carta de arrematação. 3. Nesse sentido, requer a arrematante o cancelamento das anotações de penhora e indisponibilidade que ainda recaem sobre o imóvel. 4. Ora, a arrematante, seguindo todos os trâmites legais, pagou o lanço e adquiriu de boa fé as partes ideais correspondente a 1/6 (16,66%) dos imóveis de matrícula nº 68.043 e matrícula nº 68.044, tratando-se de aquisição originária da propriedade. 5. Sendo assim, defiro o requerimento #id:494f963. 6. Em relação a este processo, levantem-se as restrições inscritas sobre os referidos imóveis via CNIB (#id:77c8752). 7. Em relação aos demais, OFICIE-SE: ao Juízo da 5ª Vara Federal de Maringá/PR, no processo 50017414820184047004 (AV.9), solicitando a retirada das indisponibilidades ainda existentes sobre os imóveis de matrículas 68.043 e 68.044 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, no processo 00003123320215090658 (AV.10), solicitando a retirada das indisponibilidades ainda existentes sobre os imóveis de matrículas 68.043 e 68.044 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.ao Juízo da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, no processo 00124973220238160030 (AV.11), solicitando a retirada das indisponibilidades ainda existentes sobre os imóveis de matrículas 68.043 e 68.044 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, solicitando que se abstenha de promover novas averbações de indisponibilidades e/ou penhoras sobre os imóveis de matrículas 68.043 e 68.044 ante a arrematação havida. 7. Por celeridade e economia processual, cópia deste expediente, acompanhado da carta de arrematação #id:2236a5b e das matrículas #id:00f9d6a e #id:cfb212f, servirá como ofício e deverá ser enviado por malote digital. 8. Por celeridade e economia processual, também imponho a cópia deste expediente força de ofício para que a própria arrematante interessada, por conta própria, diligencie junto aos citos Juízos e ao Registro de Imóveis para a baixa das restrições. 9. Cumpra-se. FOZ DO IGUACU/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU E REGIAO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ACum 0001260-43.2019.5.09.0658 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE FOZ DO IGUACU E REGIAO RECLAMADO: CLINICA DENTARIA POPULAR VOLTE A SORRIR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f058a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza Titular desta Vara do Trabalho, em razão do retorno da Carta Precatória, da garantia da execução e da petição #id:494f963. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO 1. As partes ideais correspondente a 1/6 (16,66%) dos imóveis de matrícula nº 68.043 e matrícula nº 68.044, ambos do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, antes pertencentes ao Executado FABIO YUDI KANASHIRO, foram arrematadas por SANDRA YURIKO KANASHIRO (CPF: 163.123.198-73), em leilão judicial, nos autos da Carta Precatória 1002012-32.2024.5.02.0071, expedida neste processo. 2. A referida alienação encontra-se perfeita e acabada com a expedição da respectiva carta de arrematação. 3. Nesse sentido, requer a arrematante o cancelamento das anotações de penhora e indisponibilidade que ainda recaem sobre o imóvel. 4. Ora, a arrematante, seguindo todos os trâmites legais, pagou o lanço e adquiriu de boa fé as partes ideais correspondente a 1/6 (16,66%) dos imóveis de matrícula nº 68.043 e matrícula nº 68.044, tratando-se de aquisição originária da propriedade. 5. Sendo assim, defiro o requerimento #id:494f963. 6. Em relação a este processo, levantem-se as restrições inscritas sobre os referidos imóveis via CNIB (#id:77c8752). 7. Em relação aos demais, OFICIE-SE: ao Juízo da 5ª Vara Federal de Maringá/PR, no processo 50017414820184047004 (AV.9), solicitando a retirada das indisponibilidades ainda existentes sobre os imóveis de matrículas 68.043 e 68.044 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, no processo 00003123320215090658 (AV.10), solicitando a retirada das indisponibilidades ainda existentes sobre os imóveis de matrículas 68.043 e 68.044 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.ao Juízo da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, no processo 00124973220238160030 (AV.11), solicitando a retirada das indisponibilidades ainda existentes sobre os imóveis de matrículas 68.043 e 68.044 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, solicitando que se abstenha de promover novas averbações de indisponibilidades e/ou penhoras sobre os imóveis de matrículas 68.043 e 68.044 ante a arrematação havida. 7. Por celeridade e economia processual, cópia deste expediente, acompanhado da carta de arrematação #id:2236a5b e das matrículas #id:00f9d6a e #id:cfb212f, servirá como ofício e deverá ser enviado por malote digital. 8. Por celeridade e economia processual, também imponho a cópia deste expediente força de ofício para que a própria arrematante interessada, por conta própria, diligencie junto aos citos Juízos e ao Registro de Imóveis para a baixa das restrições. 9. Cumpra-se. FOZ DO IGUACU/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA DENTARIA POPULAR VOLTE A SORRIR LTDA