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TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 0001260-34.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Everton Freitas Pelegrineti - Págs. 357: Considerando que o sentenciado EVERTON FREITAS PELEGRINETI exerce a função de motorista de caminhão, conforme declaração de trabalho apresentada, e que suas atividades profissionais demandam deslocamentos pelos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, bem como diante da manifestação favorável do Ministério Público, AUTORIZO-O a ausentar-se da Comarca de Itararé/SP, por até 5 (cinco) dias consecutivos, em razão de suas atividades profissionais. Eventuais ausências por período superior a 5 (cinco) dias deverão ser previamente submetidas à autorização deste Juízo. Durante o cumprimento do regime aberto, deverá o sentenciado observar as condições que lhe foram impostas, especialmente: Não frequentar bares, prostíbulos ou locais onde se reúnam pessoas suspeitas e que sejam propícios ao ócio ou à ocorrência de delitos; Não portar armas, não ingerir bebidas alcoólicas e não portar ou fazer uso de substâncias psicotrópicas; Permanecer em sua residência no período noturno e aos finais de semana e dias de folga, ressalvadas as situações decorrentes de trabalho, estudo ou emergência de saúde; Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo da execução; Comparecer em Juízo trimestralmente para a passagem de visto, comprovando seu endereço residencial; Caso venha a alterar seu endereço residencial ou profissional, comunicar previamente o fato ao Juízo da execução. A presente autorização fica restrita às ausências decorrentes do exercício de sua atividade profissional, observados os limites acima estabelecidos. Int. - ADV: ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO (OAB 339577/SP), RODRIGO BARBOSA URBANSKI (OAB 301734/SP)
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