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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001260-26.2024.5.09.0122 AUTOR: RODRIGO LEICHSENRING PINTO RÉU: METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d6e87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do requerimento do Exequente de inclusão da empresa SYSTEMP LTDA no polo passivo da demanda (protocolo de ID. f585dd6 e seguintes). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 07 de setembro de 2026. THAIS DE OLIVEIRA SONEGO Servidora DESPACHO 1. Considerando a decisão proferida pelo STF no Tema 1.232 da Repercussão Geral, em 07/08/2024, fixando a tese de que “É permitida a inclusão no polo passivo da execução trabalhista de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT) e que não participou da fase de conhecimento, desde que devidamente justificada a pretensão em prévio incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 133 a 137 do CPC, com as modificações do art. 855-A da CLT, devendo ser atendido o requisito do art. 50 do Código Civil (abuso da personalidade jurídica). Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017”, RECEBO a petição de ID f585dd6 como incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Executadas METALPLACAS IND E COMERCIO DE PLACAS LTDA, CNPJ: 72.097.132/0001-94; SYSTEM PLACAS LTDA, CNPJ: 54.964.421/0001-61 para análise da alegação de existência de grupo econômico/sucessão empresarial, nos termos do artigo 855-A da CLT, do artigo 133 do CPC e artigo 6º, da Instrução Normativa 39/2016, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Inclua-se a empresa indicada pelo Exequente, SYSTEMP LTDA (CNPJ 65.536.869/0001-09), como terceira interessada. 3. CITE-SE a sociedade incluída, por AR Digital, para que, no prazo de 15 dias, apresente defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, e para que indique as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. 4. Intimem-se o Exequente e a Executada do presente despacho. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LEICHSENRING PINTO
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