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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Criminal de Bocaiúva do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CRIMINAL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Quintino Bocaiúva, s/n° - (próximo à Secretaria Municipal de Educação) - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.454-000 - Fone: 3210-8908 - E-mail: bds-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001260-21.2026.8.16.0054 Processo: 0001260-21.2026.8.16.0054 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/06/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): BRUNO MARIANO DUARTE DANIEL HENRIQUE QUADRI DE MATOS DOUGLAS WILHA DOS SANTOS SILVA CORDEIRO ELIELTON PRESTES SANTOS JASMINI DE LIMA CORDEIRO LARISSA DE OLIVEIRA TABORDA MONICA MISLEINE MOURA RAMOS TAYNÁ AMARAL DA CRUZ Vistos, 1. Considerando o petitório de mov. 174, intime-se a dra. ALICE FLORIANO CAMARGO OAB/PR 57.866, para, no prazo de 05 dias, dizer se irá representar os interesses de DANIEL HENRIQUE QUADRI DE MATOS, em caso positivo, determino que no prazo de 10 dias, colacione aos autos instrumento procuratório e apresente a defesa do réu. 2. Intime-se o Dr. MARCELO FERNANDES POLAK, OAB/PR 19243, nomeado na decisão de mov.218, pelo meio mais célere (telefone), para dizer se aceita a nomeação para representar os interesses de BRUNO MARIANO DUARTE. Em caso positivo, intime-o para apresentar defesa, em 10 dias. 3. Considerando o Princípio da Duração Razoável do Processo, venho a nomear Advogado Dativo na pessoa do(a) Dr(a). THIAGO HENRIQUE DA SILVA, OAB/PR 105744, telefone 41 996843448, para a acusada MONICA MISLEINE MOURA RAMOS ; nomeio o Dr. MURILO MANFRON, OAB/PR 88147, telefone (41) 30784820, para a acusada JASMINI DE LIMA CORDEIRO, com esteio nos artigos 261 e art. 263 do CPP, inscrito no Convênio PGE/PR, SEFA/PR e OAB/PR, os quais deverão se manifestar no prazo de 48h, em relação a aceitação do presente encargo. 3.1. Caso o encargo seja aceito, proceda sua habilitação aos autos e intime-os para apresentar a defesa dos réus, em 10 dias. 4. Determino a intimação dos defensores: Dra. Stéfanie Santos Prosdócimo; Dr. JULIO CESAR CORDEIRO DA SILVA e Dr. MARCELO FERNANDES POLAK, para, no prazo de 10 dias, apresentarem defesa. Diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito