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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001260-07.2026.8.26.0292/SP EXEQUENTE: LUIZA MENDES DA SILVA ADVOGADO(A): AGNES LAIS DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB MT019872O) EXECUTADO: LOGTRANS LTDA ADVOGADO(A): FLAVIA PETTINATE RIBEIRO (OAB SP395642) DESPACHO/DECISÃO Evento 44: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Houve impugnação ao bloqueio realizado via SISBAJUD quando a requisição eletrônica ainda estava sendo cumprida. Finalizado o procedimento, os extratos foram liberados nos autos (evento 46). Houve bloqueio Sisbajud em excesso no valor de R$ 82.883,41. De imediato, desbloqueie-se o valor excedente. Ante o término da execução da ordem de indisponibilidade, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, conforme dispõe o artigo 854, § 1º do CPC, da apreensão do numerário, no valor total de R$ 80.385,49 (evento 46.1). Havendo ou não manifestação, dê-se vista à parte exequente para resposta em cinco dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
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