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TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001259-90.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: ADRIANO DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: FIKAFRIO REFRIGERACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fccec proferido nos autos. CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que a presente reclamação trabalhista encontra-se devidamente autuada sob o rito ordinário, em observância ao valor atribuído à causa de R$ 227.368,53. Certifico que a parte reclamante (Adriano dos Santos Ferreira) encontra-se qualificada, indicando residência nesta capital, Fortaleza/CE, no bairro Parque Presidente Vargas. Certifico que os seus procuradores (Dra. Bruna Prudêncio de Mendonça, OAB/CE 37.163, Dr. Cláudio Henrique Prudêncio de Mendonça, OAB/CE 24.824, e Dr. Gabriel Bezerra Feitosa, OAB/CE 37.743) possuem endereço profissional localizado nesta comarca, no Centro. Certifico que a empresa reclamada (Fikafrio Refrigeração Ltda) encontra-se devidamente qualificada, com sede indicada nesta comarca, no bairro Siqueira. Certifico a regular juntada aos autos do instrumento de procuração (id 980ffb8), bem como da respectiva declaração de hipossuficiência econômica (id 164ca474-0a68-486a-b717-d281bcb40000). Certifico que a petição inicial apresenta os pedidos individualizados e liquidados por estimativa. Certifico, por fim, que não constam na exordial pedidos de concessão de tutela de urgência ou liminar. Nesta data, 8 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Designo audiência inaugural para a data de 04/11/2026 às 08:25, a ser realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) reclamante(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) reclamado(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa e os documentos. Destaque-se, ainda, que no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Observe a Secretaria o requerimento para que todas as futuras publicações e notificações eletrônicas sejam realizadas exclusivamente sob pena de nulidade em nome do Dr. Cláudio Henrique Prudêncio de Mendonça (OAB/CE 24.824) e da Dra. Bruna Prudêncio de Mendonça (OAB/CE 37.163). Notifiquem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DOS SANTOS FERREIRA
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