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0001259-72.2026.5.18.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001259-72.2026.5.18.0008 AUTOR: FABIANA ARAUJO DA SILVA RÉU: COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b6794 proferido nos autos. Vistos os autos. A parte reclamante requereu a realização de perícia para apurar eventual insalubridade. Para caracterização da insalubridade na atividade laboral é imprescindível a realização de perícia técnica por estrita imposição legal (art. 195 da CLT). Assim, determino a realização de perícia técnica nomeando-se, para tanto, o perito o Sr. José Tiago Nogueira Filho que deverá ser intimado para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram. Deverá, ainda, o perito cientificar previamente as partes acerca da data designada para a realização da diligência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Realizada a perícia, deverão as partes ser intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intime-se o perito. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ARAUJO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001259-72.2026.5.18.0008 AUTOR: FABIANA ARAUJO DA SILVA RÉU: COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b6794 proferido nos autos. Vistos os autos. A parte reclamante requereu a realização de perícia para apurar eventual insalubridade. Para caracterização da insalubridade na atividade laboral é imprescindível a realização de perícia técnica por estrita imposição legal (art. 195 da CLT). Assim, determino a realização de perícia técnica nomeando-se, para tanto, o perito o Sr. José Tiago Nogueira Filho que deverá ser intimado para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram. Deverá, ainda, o perito cientificar previamente as partes acerca da data designada para a realização da diligência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Realizada a perícia, deverão as partes ser intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intime-se o perito. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.

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