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TRT9 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS ROT 0001259-03.2025.5.09.0091 RECORRENTE: SIDVAL ANAZAR DA CRUZ RECORRIDO: ILUMINAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: COPEL DISTRIBUICAO S.A. INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001259-03.2025.5.09.0091 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. Em Sessão Ordinária Presencial realizada em 25/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Antonio de Lima; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos e Eliazer Antonio Medeiros; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos (Relatora), Neide Alves dos Santos (Revisora) e Eliazer Antonio Medeiros; ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO; tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 25 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. JULIANA COMAR RAMOS DE OLIVEIRA JURASKI Intimado(s) / Citado(s) - COPEL DISTRIBUICAO S.A.
TRT9 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS ROT 0001259-03.2025.5.09.0091 RECORRENTE: SIDVAL ANAZAR DA CRUZ RECORRIDO: ILUMINAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: SIDVAL ANAZAR DA CRUZ INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001259-03.2025.5.09.0091 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Certidão automatizada - RJ-2. Em Sessão Ordinária Presencial realizada em 25/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Antonio de Lima; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos e Eliazer Antonio Medeiros; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos (Relatora), Neide Alves dos Santos (Revisora) e Eliazer Antonio Medeiros; ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO; tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 25 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. JULIANA COMAR RAMOS DE OLIVEIRA JURASKI Intimado(s) / Citado(s) - SIDVAL ANAZAR DA CRUZ
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