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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001258-79.2026.8.16.0174 Recurso: 0001258-79.2026.8.16.0174 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Recorrente(s): Município de Porto Vitória/PR Luciane Lipinski Ferreira Recorrido(s): Luciane Lipinski Ferreira Município de Porto Vitória/PR DECISÃO A presente demanda versa a respeito da “possibilidade de retroação dos efeitos do laudo judicial para fins de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade”. Observa-se, no entanto, que o tema em discussão foi submetido a julgamento por meio do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Cível nº 0002926-88.2026.8.16.9000, no qual o Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência concedeu medida liminar, determinando provisoriamente o sobrestamento, na origem, dos processos e recursos relativos à controvérsia entre as Turmas Recursais. Diante disso, a fim de evitar decisões conflitantes, e considerando que a controvérsia destes autos coincide com aquela submetida ao incidente, cuja decisão terá aplicação a casos da mesma matéria, que poderá, inclusive, resultar na retratação do anteriormente decidido no Recurso Inominado, impõe-se a suspensão do presente processo até o julgamento final do referido incidente. Ressalte-se que a suspensão não acarretará prejuízo às partes, pois a tramitação será retomada após a definição da tese jurídica. Dessa feita, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento final do incidente nº 0002926-88.2026.8.16.9000. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora I