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TJPR · 1ª Vara Criminal de Paranaguá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correia Júnior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): WELINGTON ROSA NEVES PRAZO DE 15 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Márcio Iglesias de Souza Fernandes, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Receptação, sob nº 0001258-59.2022.8.16.0129, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) WELINGTON ROSA NEVES, WILLIAN PRIANTE ALVES, DIRCEU DE SOUZA BAHIA, e vítima Estado do Paraná, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) WELINGTONparte(s) Promovido , portador(a) do RG 133345531 SSP/PR e CPF 013.602.359-22, nascido(a) em 05/02/1992, natural deROSA NEVES motivo pelo qual se procede, por meio deste, àPARANAGUA/PR, filho(a) de CRISTIANE ROSA e MARCOS CESAR NEVES, sua para tomar ciência de que houve em seu desfavor, ART 180 - RECEPTACAO,CITAÇÃOoferecimento de denúncia Reclusão: 1 a 4 anos E Multa oferecida em 19/10/2023 e recebida em 05/08/2024, conforme descrição do fato transcrito na denúncia:''No dia 25 de fevereiro de 2022, por volta das 14h00min, na Rua João Gomes do Prado, n.º 21, bairro Vila São Jorge, próximo ao estacionamento Santa Fé, nesta cidade e Comarca de Paranaguá/PR, os denunciados DIRCEU DE SOUZA BAHIA, WELINGTON ROSA NEVES e WILLIAN PRIANTE ALVES, com consciência e vontade, transportavam, no veículo GM Kadett Ipanema Flair, de placas n.º AEQ1431/PR, em proveito próprio, coisas que sabiam ser produto de crime, consistente em 09 (nove) sacos de soja, pesando cada um aproximadamente 50 (cinquenta) quilos, provenientes da ação conhecida popularmente como ‘vazada de caminhões’ (furto qualificado), de acordo com o boletim de ocorrência de mov. 1.2, auto de exibição e apreensão de mov. 1.5, e termos de depoimentos de mov. 1.3 e 1.4, tudo dos autos de Inquérito Policial.” e à sua ; para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituídoINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias (a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. . Datado Digitalmente Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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