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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
Processo 0001258-46.2026.8.26.0483 (processo principal 1001908-81.2023.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - M.H.C.L. - - G.S.L. - Dessa forma, intimem-se o Secretário Municipal de Saúde de Presidente Venceslau e o Secretário de Estado da Saúde de São Paulo para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, comprovem nos autos o efetivo fornecimento do medicamento Tegra Usaline Full Spectrum 3000 mg, na forma prescrita pela médica assistente, sob pena de adoção de medidas executivas destinadas ao cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo sem comprovação satisfatória do cumprimento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de bloqueio de verbas públicas, por meio do SISBAJUD, em valor suficiente à aquisição do medicamento pelo período postulado, nos termos dos arts. 139, IV, 297 e 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de cumprimento de sentença referente às astreintes, recebo-o. Intimem-se os executados, na forma do art. 535 do CPC, para que se manifestem sobre o débito apontado pela exequente, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
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