Publicações do processo

0001258-31.2026.5.12.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ACum 0001258-31.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOINVILLE E REGIAO RECLAMADO: PIP COMERCIO FLORESTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c5f40 proferido nos autos. Diante da mudança promovida pela lei 13.467/2017, a execução trabalhista não mais se impulsiona de ofício, portanto, intime-se uma vez mais o exequente a dizer em 5 dias se deseja prosseguir a execução e indicar os convênios disponíveis para a busca de bens do réu, dentre os quais estão o SISBAJUD, DETRAN/ RENAJUD, INFOJUD, CNIB e outros. Requerido, execute-se. No silêncio, cite-se a ré para pagamento dos créditos de terceiros. JOINVILLE/SC, 03 de setembro de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOINVILLE E REGIAO

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ACum 0001258-31.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOINVILLE E REGIAO RECLAMADO: PIP COMERCIO FLORESTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d810f proferido nos autos. Vistos etc... 1. Considerando tratar-se de sentença líquida, à CAEX para atualização da conta, nos termos do comando sentencial. 2. Elaborada a planilha, e tendo sido requerido o início da execução pelo reclamante, cite-se a reclamada para pagamento. 3. Efetuado o pagamento, decorrido o prazo para embargos e informado o número da conta bancária, liberem-se os valores a quem de direito, independentemente de nova determinação. Posteriormente, não havendo pendências, registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo. 4. Porque a execução dos créditos do trabalhador não mais pode ser promovida de ofício, o autor deverá requerer a citação do réu para pagar ou garantir a execução e autorizar o juízo a utilizar todos os convênios disponíveis para a busca de bens do devedor, dentre os quais estão o SISBAJUD, DETRAN/RENAJUD, INFOJUD/DOI e CNIB, com a inscrição do executado no SERASA e no BNDT, consoante art. 883-A da CLT; e com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica do devedor, caso necessário ou conveniente, caso deseje que a execução seja iniciada tão logo possível. 5. Intime-se o autor a informar os dados bancários da conta para a qual pretende sejam transferidos valores (banco, titular, CPF, agência, conta-corrente/conta-poupança). Caso deferido na sentença/acórdão honorários sucumbenciais, os procuradores das partes deverão informar número de conta bancária para transferência de seus honorários. Fica facultado ao procurador do autor juntar o contrato de honorários e informar conta diferente para a transferência da verba, a fim de que os créditos do autor e do advogado sejam transferidos cada um para a conta própria. É autorizada a atribuição de sigilo ao contrato de honorários e à petição que informa os dados bancários. Nos ofícios de transferência de valores, quando indicada conta única, serão discriminados os créditos do autor e do seu advogado, se existentes (honorários sucumbenciais, honorários assistenciais, etc). Nesse caso, o advogado/escritório de advocacia fica responsável pelo ajuste fiscal, pois não será retida a contribuição fiscal no momento da transferência. JOINVILLE/SC, 28 de agosto de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOINVILLE E REGIAO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.