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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Cruzeiro do Oeste · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 4436768579 Autos nº 0001258-16.2025.8.16.0077 1. Defiro o requerimento de mov. 50.1. Requisite-se à Caixa Econômica Federal (Agência 3352), através do meio mais célere disponível, que, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclareça a situação do saldo das contas do falecido HENRIQUE ALVES DA SILVA, juntando extrato analítico atualizado e justificativa/comprovante de eventual levantamento havido; b) inexistindo óbice, proceda ao cumprimento imediato do alvará judicial de mov. 47.1, transferindo a quantia para a conta bancária da procuradora habilitada (movs. 46.1/47.1). Instrua-se o expediente com cópias dos movs. 27.1, 47.1 e 50.1. 2. Com a resposta, intimem-se os requerentes para manifestação em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente. AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS Juíza de Direito