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0001258-16.2024.8.26.0063

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001258-16.2024.8.26.0063/SP EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS GONSALVES ADVOGADO(A): MURILO VIEGAS (OAB SP422805) ADVOGADO(A): MURILO VIEGAS (OAB SP422805) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias requerendo o que de direito e apresentando planilha atualizada do débito. No silêncio ou após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido “in albis” o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se.

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