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TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001257-46.2019.5.07.0011 RECLAMANTE: LUCIANO SOUSA DA ROCHA RECLAMADO: M. C. J . - MOVIMENTO CONSCIENCIA JOVEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5103725 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, DANIEL JOSE CUNHA VIANA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1.Providências de RENAJUD, INFOJUD, CNIB E SERASAJUD em face do executado. 2. Defiro, ainda, a realização da pesquisa SNIPER. A resposta deve ser juntada aos autos em SIGILO, com vista restrita às partes ou terceiros que justifiquem o interesse. Após, notifique-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de presunção de desinteresse na adoção de medidas relacionadas ao resultado da pesquisa e consequente suspensão do curso do processo por 30 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação da parte reclamante, os autos devem ser mantidos no “suspenso ou sobrestado" (código valor 12.259), momento em começará a correr o prazo para aplicação da prescrição intercorrente prevista, na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho(02 anos). FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SOUSA DA ROCHA
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