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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001256-95.2019.8.26.0653/SPEXEQUENTE: JULIO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A): ADELBAR CASTELLARO JÚNIOR (OAB SP123046) EXECUTADO: ROMANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): SANDRO GARCIA MARQUESINI (OAB SP368379) EXECUTADO: SANDRO GARCIA MARQUESINI ADVOGADO(A): SANDRO GARCIA MARQUESINI (OAB SP368379) SENTENÇA Vistos. Diante da petição de evento 227, julgo extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença que JULIO CESAR DA SILVA move em face de ROMANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS, com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II e 925, do CPC. Torno insubsistente a penhora deferida ao evento 167. Servirá a presente sentença, assinada, como ofício, comunicando nos autos nº 1000559-81.2024.8.26.0653 acerca da extinção dos presentes. Com o trânsito em julgado e procedidas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.I.C
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