2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001256-77.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE: FRANCISCO NEIVAN DA SILVA ADVOGADO(A): RAPHAELLA DE OLIVEIRA VAZ GUIMARÃES (OAB SP496032) ADVOGADO(A): BRUNA SANTOS DE CARVALHO SZMYHIEL (OAB SP359342) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda o cartório à inscriçao do nome dos executados no SerasaJud, e proceda a pesquisa no Caged e INSS. Indefiro a pesquisa no Siel e ComgásJud, visto que tais órgãos não detém conhecimento sobre bens dos executados. Indefiro a emissão de carta de intimação, visto que os executados já foram intimados quando da instauração deste incidente e não quitarm o débito. Com o resultado, dê-se vista a parte demandante, que deverá se manifestar requerendo o que entender devido para o prosseguimento do feito. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.