Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001256-44.2013.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AUTOR: Valdete Pereira Advogado(s): FREDERICO MOTA DE MEDEIROS SEGUNDO (OAB:BA35629) REU: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA e outros Advogado(s): GABRIELA COELHO DE ABREU PORTELLA SANTOS (OAB:BA31301), ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) DECISÃO Diante da interposição do recurso de apelação pela parte autora (ID 516863002) contra a sentença extintiva proferida nestes autos (ID 492187928), faz-se necessária a adoção dos atos de impulso processual voltados ao regular processamento do reclamo recursal. Em atenção ao princípio do contraditório e nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Na hipótese de a parte recorrida interpor apelação adesiva, proceda a Secretaria à intimação da parte apelante para que ofereça suas respectivas contrarrazões, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme preceitua o art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, com ou sem a apresentação de manifestação das partes, certifique a Secretaria o decurso do lapso temporal e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), com as homenagens deste Juízo, independentemente de juízo prévio de admissibilidade, em estrito cumprimento ao art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001256-44.2013.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AUTOR: Valdete Pereira Advogado(s): FREDERICO MOTA DE MEDEIROS SEGUNDO (OAB:BA35629) REU: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA e outros Advogado(s): GABRIELA COELHO DE ABREU PORTELLA SANTOS (OAB:BA31301), ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) DECISÃO Diante da interposição do recurso de apelação pela parte autora (ID 516863002) contra a sentença extintiva proferida nestes autos (ID 492187928), faz-se necessária a adoção dos atos de impulso processual voltados ao regular processamento do reclamo recursal. Em atenção ao princípio do contraditório e nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Na hipótese de a parte recorrida interpor apelação adesiva, proceda a Secretaria à intimação da parte apelante para que ofereça suas respectivas contrarrazões, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme preceitua o art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, com ou sem a apresentação de manifestação das partes, certifique a Secretaria o decurso do lapso temporal e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), com as homenagens deste Juízo, independentemente de juízo prévio de admissibilidade, em estrito cumprimento ao art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu, data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito