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0001256-37.2019.8.26.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001256-37.2019.8.26.0252/SP EXEQUENTE: ESSENCIAL COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ADVOGADO(A): ALMIR ROGERIO ESTEVES (OAB SP396942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos no prazo de 6 (seis) meses, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de se presumir o seu adimplemento. Havendo o cumprimento integral da avença ou permanecendo o exequente inerte, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Ipaussu, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001256-37.2019.8.26.0252/SP EXEQUENTE: ESSENCIAL COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ADVOGADO(A): ALMIR ROGERIO ESTEVES (OAB SP396942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos no prazo de 6 (seis) meses, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de se presumir o seu adimplemento. Havendo o cumprimento integral da avença ou permanecendo o exequente inerte, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Ipaussu, data da assinatura eletrônica.

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