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Tribunal
TRT10
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001256-18.2026.5.10.0016 RECLAMANTE: LUCILENE MARQUES DE SOUZA REIS RECLAMADO: THALITTA REZENDE BARREIRO CRISANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e481cc4 proferido nos autos. Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 29/09/2026, às 11h20min, a ser realizada na plataforma ZOOM, por intermédio do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vt16bsb Intime-se o/a reclamante para comparecimento à referida audiência, bem como seu patrono. Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), via postal, a participarem pessoalmente ou por meio de preposto legalmente habilitado (art. 843 CLT). As partes e os advogados deverão fazer download do aplicativo Zoom antes da audiência, bem como testar o acesso de áudio e vídeo. No caso de dificuldades em instalar ou acessar o aplicativo, recomenda-se a leitura do breve e inteligível manual elaborado pelo TRT, disponível no seguinte endereço: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf As partes deverão participar independentemente de advogado (artigo 843 CLT). Nos termos do artigo 844 da CLT, o não comparecimento da(o) reclamada(o) importará a aplicação de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, sendo que a ausência do/a reclamante levará ao arquivamento do processo sem resolução de mérito. A audiência foi marcada na modalidade telepresencial, atendendo ao pedido da extensa maioria dos advogados, que tem preferido essa modalidade de audiência para as conciliações, pois são audiências mais breves e que não têm colheita de depoimentos. Todavia, se alguma das partes preferir a audiência presencial, basta que compareça na sala de audiência da 16a Vara do Trabalho de Brasília (sala 308 do Foro de Brasília), no horário e data agendados, quando então se realizará a audiência de forma híbrida. Se a parte ou advogado não possui um local para acesso tranquilo à audiência, sugere-se o comparecimento presencial ao ato. Pela experiência de outras audiências anteriores, registra o Juízo, para evitar quaisquer dúvidas, que não será admitida a presença na sala virtual de partes ou advogados que estejam sem camisa/blusa ou que estejam com traje de banho; que estejam dirigindo ou como passageiro em veículo em movimento; que estejam em elevadores; que estejam caminhando na rua; que estejam participando de duas audiências ao mesmo tempo; que não abram a câmera de seu computador ou telefone celular durante a audiência. Defesa escrita e/ou reconvenção e documentos deverão ser protocolizados no PJe-JT, recomendando-se pelo menos 48h de antecedência. Poderá ser atribuído sigilo à(s) peça(s), cabendo ao magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Lembra o Juízo, por fim, da importância da conciliação, com um meio eficaz, célere, seguro, econômico e pacificador de solução de conflitos. Às partes, sugere o Juízo que reflitam sobre uma possibilidade de conciliação e tragam uma proposta à audiência, sem prejuízo de contactarem previamente o advogado da parte contrária para iniciarem tratativas de conciliação. Este Juízo não é optante pela adoção do Juízo 100% digital, conforme permissivo contido na decisão desta Eg Corte Regional em sessão do Tribunal Pleno realizada em 24/06/2025 nos autos do Processo SEI 0009133-26.2020.5.10.8000. Considerando, ainda, a natureza da matéria e a inconsistência operacional no sistema PJe, no que tange à comunicação inicial via Domicílio Judicial Eletrônico, determino a retificação da autuação dos autos para exclusão do selo 100% digital. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de agosto de 2026. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCILENE MARQUES DE SOUZA REIS