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0001256-06.2024.5.06.0014

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001256-06.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: BRENO EDUARDO OLIVEIRA BURITY RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bf79c proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito proferida de forma liquida, determino: Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT). Fica ciente o exequente de que, requerida a execução, os atos executórios observarão a ordem preferencial de penhora de bens elencada no art. 835 do CPC.Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao sobrestamento e aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos (24 meses) estabelecido no art. 11-A da CLT. Pontuo que o pedido de diligências já repetidas não susta a contagem do prazo da norma legislada.Fica ciente a parte autora que, requerido o início da execução, serão autorizados os seguintes procedimentos: O INÍCIO DA EXECUÇÃO, com os lançamentos necessários no PJe.Citação da ré para pagamento em 48 horas; Em caso de impossibilidade da citação da executada, cite-se por edital.Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento da dívida, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, nos termos do Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 21/2023, alterado pelo Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 02/2024.Em caso de insucesso nas consultas acima determinadas, inclua(m)-se o(s) executado(s) no rol de devedores (SERASAJUD e BNDT), e intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, especificando quais as diligências. Observe-se que o juízo não irá repetir atos inexitosos.Quedando-se inerte, aguarde-se o prazo prescricional estabelecido no art. 11-A da CLT. Pontuo que o pedido de diligências já repetidas não susta a contagem do prazo da norma legislada. /ALMSA RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRENO EDUARDO OLIVEIRA BURITY

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