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0001255-85.2015.5.23.0071

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Tribunal
TRT23
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0001255-85.2015.5.23.0071 RECLAMANTE: EDSON DOS SANTOS RECLAMADO: LUCAS FERNANDO DA SILVA D'ASSUNCAO EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ccaa3 proferido nos autos. 1. Trata-se de execução centralizadora envolvendo 3 processos, cujo débito total importa em R$50.418,94, devidos pelos executados LUCAS FERNANDO DA SILVA D'ASSUNCAO EIRELI – ME, LUCAS FERNANDO DA SILVA D ASSUNCAO. De outra parte, os executados FRANCINALDO ARAUJO NUNES E CIA LTDA e FRANCINALDO ARAUJO NUNES LTDA foram condenados solidariamente até o limite de R$44.119,86 (ID 50c439c). Sobreveio aos autos petição (ID a2b167b) na qual esses últimos executados (FRANCINALDO) e os exequentes firmaram promessa de pagamento de R$45.000,00 em 10 parcelas no período de 30/08/26 a 30/05/27, os quais serão transferidos aos patronos dos exequentes diretamente e por eles redistribuídos aos credores finais em igual proporção, sem prejuízo do prosseguimento em relação aos demais devedores solidários (LUCAS). Pactuaram a baixa da restrição de transferência que incidiu sobre o veículo de placa QCR5E74. Na sequência, sobreveio outra petição (ID 86b4d59) requerendo o sobrestamento da execução por 60 dias em face dos devedores LUCAS FERNANDO DA SILVA D'ASSUNCAO EIRELI – ME, LUCAS FERNANDO DA SILVA D ASSUNCAO, eis que, no momento, não há saldo decorrente de bloqueio de remuneração (ID 08d2617). 2. Acolho a promessa de compra e venda nos termos requeridos. Intimo os interessados, por quem os representa. 3. De imediato, a Secretaria deverá promover a baixa da restrição de transferência incidente sobre o veículo de placa QCR5E74. 4. Sobreste-se a execução por 2 meses ou até que haja petição pelos exequentes, devendo a Secretaria anexar aos autos, mensalmente, cópia dos extratos bancários vinculados aos autos a fim de demonstrar que a empregadora LUZIA LUZERLEIA BATISTA & CIA LTDA (SHOPPING DO SONO) está realizando os bloqueios de remuneração deferidos nos autos (ID 460cb40) no valor aproximado de R$1.107,42 (ID 696b6ba). JACIARA/MT, 28 de agosto de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0001255-85.2015.5.23.0071 RECLAMANTE: EDSON DOS SANTOS RECLAMADO: LUCAS FERNANDO DA SILVA D'ASSUNCAO EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ccaa3 proferido nos autos. 1. Trata-se de execução centralizadora envolvendo 3 processos, cujo débito total importa em R$50.418,94, devidos pelos executados LUCAS FERNANDO DA SILVA D'ASSUNCAO EIRELI – ME, LUCAS FERNANDO DA SILVA D ASSUNCAO. De outra parte, os executados FRANCINALDO ARAUJO NUNES E CIA LTDA e FRANCINALDO ARAUJO NUNES LTDA foram condenados solidariamente até o limite de R$44.119,86 (ID 50c439c). Sobreveio aos autos petição (ID a2b167b) na qual esses últimos executados (FRANCINALDO) e os exequentes firmaram promessa de pagamento de R$45.000,00 em 10 parcelas no período de 30/08/26 a 30/05/27, os quais serão transferidos aos patronos dos exequentes diretamente e por eles redistribuídos aos credores finais em igual proporção, sem prejuízo do prosseguimento em relação aos demais devedores solidários (LUCAS). Pactuaram a baixa da restrição de transferência que incidiu sobre o veículo de placa QCR5E74. Na sequência, sobreveio outra petição (ID 86b4d59) requerendo o sobrestamento da execução por 60 dias em face dos devedores LUCAS FERNANDO DA SILVA D'ASSUNCAO EIRELI – ME, LUCAS FERNANDO DA SILVA D ASSUNCAO, eis que, no momento, não há saldo decorrente de bloqueio de remuneração (ID 08d2617). 2. Acolho a promessa de compra e venda nos termos requeridos. Intimo os interessados, por quem os representa. 3. De imediato, a Secretaria deverá promover a baixa da restrição de transferência incidente sobre o veículo de placa QCR5E74. 4. Sobreste-se a execução por 2 meses ou até que haja petição pelos exequentes, devendo a Secretaria anexar aos autos, mensalmente, cópia dos extratos bancários vinculados aos autos a fim de demonstrar que a empregadora LUZIA LUZERLEIA BATISTA & CIA LTDA (SHOPPING DO SONO) está realizando os bloqueios de remuneração deferidos nos autos (ID 460cb40) no valor aproximado de R$1.107,42 (ID 696b6ba). JACIARA/MT, 28 de agosto de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINALDO ARAUJO NUNES E CIA LTDA - FRANCINALDO ARAUJO NUNES LTDA

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