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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2° Vara Judicial da Comarca de Guariba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001255-35.2025.8.26.0222/SP
EXEQUENTE: AILTON FRANCISCO SOBRINHO
ADVOGADO(A): VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB SP393965)
ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB SP170930)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, sob o fundamento de que as diligências realizadas não lograram êxito na localização de bens penhoráveis.
Contudo, não se mostra cabível a suspensão pelo prazo requerido. Isso porque, ausentes bens passíveis de penhora, a hipótese é de aplicação do disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Diante disso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual interesse na suspensão do feito nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Intime-se.