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0001255-35.2022.5.07.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE CumSen 0001255-35.2022.5.07.0023 EXEQUENTE: FREDMAR LIMA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUSSAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a64e5 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que consta no ID. 429b08d petição da parte Exequente pendente de deliberação. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente na petição de ID 429b08d, por meio do qual pugna pela expedição de alvará judicial para liberação de créditos a título de FGTS, invocando a decisão proferida na Ação Coletiva nº 0061300-59.2009.5.07.0023 (ID 18cdc1d daquele feito). Compulsando os autos, verifica-se que o crédito quantificado nesta execução individual originou-se do título judicial coletivo e foi processado por meio de Precatório Requisitório (RP nº 00987/2023), cuja quitação integral foi certificada em 11 de agosto de 2026 pela Divisão de Precatórios do TRT da 7ª Região (ID 2302a0e). Por outro lado, o despacho de ID 18cdc1d, exarado em 21 de agosto de 2026 nos autos da Ação Coletiva nº 0061300-59.2009.5.07.0023, estabeleceu diretriz expressa no sentido de que a análise da liberação de eventuais valores depositados em conta vinculada deve ser requerida por cada beneficiário no bojo do seu respectivo cumprimento de sentença individual, condicionada à prévia comprovação documental mediante juntada do extrato analítico da conta vinculada do FGTS perante a Caixa Econômica Federal. No caso sob exame, constata-se que a parte exequente requereu a expedição do alvará judicial sem acostar o respectivo extrato analítico da conta vinculada. Outrossim, faz-se necessária a indicação de dados bancários atualizados de titularidade da parte exequente, com vistas a subsidiar e viabilizar a transferência de valores na hipótese de deferimento da liberação. Deste modo, DECIDO/DETERMINO: 1. A intimação da parte Exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o extrato analítico atualizado de sua conta vinculada do FGTS perante a Caixa Econômica Federal, nos termos do despacho proferido na Ação Coletiva nº 0061300-59.2009.5.07.0023 (ID 18cdc1d daquele feito), comprovando de modo discriminado os valores depositados em decorrência deste feito pendentes de liberação. No mesmo prazo, deverá informar os dados bancários atualizados de sua titularidade, os quais serão utilizados para fins de eventual liberação de valores; 2. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos com urgência para seguimento. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FREDMAR LIMA DA SILVA

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