Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001255-23.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: TIAGO OTAVIO SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d6162 proferido nos autos. DESPACHO Solicita a devedora dilação de prazo para efetivação da garantia da execução. O prazo para garantia do juízo é prazo legal peremptório, estipulado pela norma consolidada trabalhista, em seu art. 880, caput. Todavia, ante o escopo do Novo Código de Processo Civil, que visa à garantia e efetividade do direito tutelado, e diante do contido no seu Art. 139, inciso VI; considerando, ainda, sua aplicabilidade ao processo trabalhista, nos moldes do Art. 8º, § 1º da CLT, c/c Art. 769 CLT; considerando, também, os novos princípios que estão a nortear todo o direito processual, a exemplo da boa-fé objetiva; entendo deferível a postulação em casos que tais. Calha sinalar que, em vários processos correntes perante esta jurisdição, a executada procedeu à garantia da execução, o que revela sua boa-fé na condução dos processos. Ademais, trata-se de empresa sólida e estabelecida no mercado nacional, sendo forçoso reconhecer a logística interna que lhe é demandada em determinações tais como a de efetivação da garantia da execução. Assim, defiro a dilação, por mais 05 dias. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001255-23.2025.5.06.0002 RECLAMANTE: TIAGO OTAVIO SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d6162 proferido nos autos. DESPACHO Solicita a devedora dilação de prazo para efetivação da garantia da execução. O prazo para garantia do juízo é prazo legal peremptório, estipulado pela norma consolidada trabalhista, em seu art. 880, caput. Todavia, ante o escopo do Novo Código de Processo Civil, que visa à garantia e efetividade do direito tutelado, e diante do contido no seu Art. 139, inciso VI; considerando, ainda, sua aplicabilidade ao processo trabalhista, nos moldes do Art. 8º, § 1º da CLT, c/c Art. 769 CLT; considerando, também, os novos princípios que estão a nortear todo o direito processual, a exemplo da boa-fé objetiva; entendo deferível a postulação em casos que tais. Calha sinalar que, em vários processos correntes perante esta jurisdição, a executada procedeu à garantia da execução, o que revela sua boa-fé na condução dos processos. Ademais, trata-se de empresa sólida e estabelecida no mercado nacional, sendo forçoso reconhecer a logística interna que lhe é demandada em determinações tais como a de efetivação da garantia da execução. Assim, defiro a dilação, por mais 05 dias. Dê-se ciência. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEONARDO PESSOA BURGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO OTAVIO SILVA DE ARAUJO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.