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0001255-17.2026.5.18.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001255-17.2026.5.18.0014 AUTOR: JUSSARA DOS SANTOS FARIAS RÉU: CO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207a790 proferido nos autos. Data para audiência de instrução presencial: 09/12/2026 às 13:30 horas Sala de audiências 1 da 14ª VT-GO (localizada no 2º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia) Número do WhatsApp Business: (62) 3222-5114 DESPACHO - INCLUSÃO EM PAUTA DE INSTRUÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA SERÁ APRECIADA APÓS A INSTRUÇÃO A Reclamante postula diferenças do adicional de insalubridade, de 20% para 40%, alegando a realização habitual da limpeza de banheiros de uso coletivo e a coleta de resíduos, com contato com agentes biológicos, invocando o Anexo 14 da NR-15 e a Súmula 448, II, do TST. A 1ª Reclamada (empregadora) impugna a descrição das atividades, sustenta que se tratava de limpeza ordinária em condomínio residencial e invoca, ainda, a previsão da CCT 2025/2026 de pagamento do adicional em grau médio, bem como o fornecimento de EPIs. Considerando a controvérsia quanto às atividades efetivamente desempenhadas e às condições de trabalho, determino a realização de instrução processual, a fim de esclarecer os fatos controvertidos relevantes à caracterização da alegada insalubridade. Após a instrução, será apreciada a necessidade de realização de perícia técnica, conforme os elementos fáticos então apurados. Para o prosseguimento do feito, procedo à inclusão do processo na pauta de instrução, conforme dados acima, ficando partes e procuradores intimados ao comparecimento, aquelas para depoimento pessoal, pena de confissão (súmula 74 do TST). A audiência será realizada na modalidade presencial, exceto se houver manifestação de ambas as partes requerendo a tramitação pelo Juízo 100% Digital, caso em que deverão informar seus endereços eletrônicos, a fim de possibilitar a realização de audiência telepresencial. Nesse caso, a secretaria certificará qual o link de acesso à audiência. Intimação automática às partes, para ciência. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA DOS SANTOS FARIAS

  2. Intimação

    TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001255-17.2026.5.18.0014 AUTOR: JUSSARA DOS SANTOS FARIAS RÉU: CO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207a790 proferido nos autos. Data para audiência de instrução presencial: 09/12/2026 às 13:30 horas Sala de audiências 1 da 14ª VT-GO (localizada no 2º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia) Número do WhatsApp Business: (62) 3222-5114 DESPACHO - INCLUSÃO EM PAUTA DE INSTRUÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA SERÁ APRECIADA APÓS A INSTRUÇÃO A Reclamante postula diferenças do adicional de insalubridade, de 20% para 40%, alegando a realização habitual da limpeza de banheiros de uso coletivo e a coleta de resíduos, com contato com agentes biológicos, invocando o Anexo 14 da NR-15 e a Súmula 448, II, do TST. A 1ª Reclamada (empregadora) impugna a descrição das atividades, sustenta que se tratava de limpeza ordinária em condomínio residencial e invoca, ainda, a previsão da CCT 2025/2026 de pagamento do adicional em grau médio, bem como o fornecimento de EPIs. Considerando a controvérsia quanto às atividades efetivamente desempenhadas e às condições de trabalho, determino a realização de instrução processual, a fim de esclarecer os fatos controvertidos relevantes à caracterização da alegada insalubridade. Após a instrução, será apreciada a necessidade de realização de perícia técnica, conforme os elementos fáticos então apurados. Para o prosseguimento do feito, procedo à inclusão do processo na pauta de instrução, conforme dados acima, ficando partes e procuradores intimados ao comparecimento, aquelas para depoimento pessoal, pena de confissão (súmula 74 do TST). A audiência será realizada na modalidade presencial, exceto se houver manifestação de ambas as partes requerendo a tramitação pelo Juízo 100% Digital, caso em que deverão informar seus endereços eletrônicos, a fim de possibilitar a realização de audiência telepresencial. Nesse caso, a secretaria certificará qual o link de acesso à audiência. Intimação automática às partes, para ciência. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOUL PARQUE CASCAVEL - CO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

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