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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumPrSe 0001254-61.2025.5.09.0129 REQUERENTE: ANDRE MURILO GOTTIHLD REQUERIDO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b3489 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decide-se CONHECER dos embargos à execução e, no mérito, JULGÁ-LOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela executada (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. No decurso do prazo recursal, intime-se o perito calculista para adequação dos cálculos, no prazo de 10 dias. Nada mais. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumPrSe 0001254-61.2025.5.09.0129 REQUERENTE: ANDRE MURILO GOTTIHLD REQUERIDO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b3489 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decide-se CONHECER dos embargos à execução e, no mérito, JULGÁ-LOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela executada (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. No decurso do prazo recursal, intime-se o perito calculista para adequação dos cálculos, no prazo de 10 dias. Nada mais. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MURILO GOTTIHLD
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