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0001254-60.2010.5.02.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001254-60.2010.5.02.0039 RECLAMANTE: VICTOR ISOKAITE RECLAMADO: TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e2f61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ DESPACHO Vistos Trata-se de processo físico arquivado definitivamente em 24/11/2014, sob a relação 310/2014. Os autos foram convertidos para análise, com o objetivo de identificação e liberação de créditos, conforme previsto no Ato GP/CR nº 07/2024. Intime-se a parte interessada para juntar as peças mínimas para a análise, identificação e liberação do(s) saldo(s) existente(s) em conta(s) judicial(is): a) título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; b) cálculos homologados, se houver; c) procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); d) comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; d) despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Prazo: 10 dias. Nos termos do Artigo 3º do ATO GP/CR Nº 7, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024: "Os processos que se encontravam no arquivo definitivo até 14 de fevereiro de 2019, e que possuam contas judiciais ativas com valores disponíveis vinculados, deverão ser movimentados de ofício pelo Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas - NSPA." Após o fornecimento das peças, encaminhem-se os autos ao Posto Avançado ("Saneamento Processos Arquivados"), em atendimento ao contido no Ato GP/CR nº 07/2024, conforme critérios estabelecidos pela Corregedoria e o procedimento disposto no art. 5º e seguintes do referido ato. Caso não cumprida a determinação supra, o processo retornará ao arquivo definitivo e a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA, conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional e o procedimento disposto no ATO GP/CR Nº 07/2024). Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.

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