Publicações do processo

0001254-28.2025.8.26.0197

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Francisco Morato - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001254-28.2025.8.26.0197 (processo principal 1003008-22.2024.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Higor Pereira Arantes - Edson José de Souza - réu revel - Vistos. Fl. retro: O exequente noticia o falecimento do executado e requer novas diligências via Sisbajud e Caixa Econômica Federal (FGTS), manifestando-se pela extinção caso restem infrutíferas. O falecimento da parte acarreta a perda de sua capacidade processual, suspendendo-se o feito para a regularização do polo passivo, na forma dos artigos 110 e 313, inciso I, do CPC. Dessa forma, incabível a prática de novos atos constritivos ou a reiteração de diligências contra o falecido antes de comprovado o óbito e formalizada a substituição processual pelo espólio ou seus sucessores. Ademais, indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, não apenas pela preclusão em relação ao quanto decidido a fls. 47/50, mas também porque os valores não sacados de FGTS destinam-se precipuamente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (art. 1º da Lei nº 6.858/1980), não compondo automaticamente a massa penhorável. Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para: a) Juntar a certidão de óbito do executado e promover a regularização do polo passivo (habilitação do espólio ou dos herdeiros); ou b) Requerer expressamente a extinção da execução pela ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). No silêncio, tornem conclusos para extinção do feito. Intimem-se. - ADV: HIGOR PEREIRA ARANTES (OAB 325610/SP), EDSON JOSÉ DE SOUZA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.