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0001253-82.2025.5.23.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001253-82.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: CICERO MARCOS MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: MAIARA ALVES CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc38c3 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de liquidação (df630c3). Encaminhem-se os autos à fase de Execução. Intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela Secretaria de Contadoria deste Regional, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de oito dias. Após, solicite-se manifestação da Contadoria. Juntada a manifestação da Contadoria, remetam-se os autos conclusos para apreciação da impugnação aos cálculos. Caso decorra in albis o prazo para apresentação de impugnação, Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Esclareço à parte exequente que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada será liminarmente indeferido se realizado antes da prática dos seguintes atos processuais, observando-se a sequência: Citação da parte executada para, no prazo legal (art. 880, CLT), garantir ou pagar os valores em execução.A realização das seguintes restrições e pesquisas patrimoniais: SISBAJUD, RENAJUD, BNDT, SERASAJUD, CNIB e INFOJUD (declarações pessoa física). CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO MARCOS MARTINS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001253-82.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: CICERO MARCOS MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: MAIARA ALVES CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc38c3 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de liquidação (df630c3). Encaminhem-se os autos à fase de Execução. Intimem-se as partes para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela Secretaria de Contadoria deste Regional, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de oito dias. Após, solicite-se manifestação da Contadoria. Juntada a manifestação da Contadoria, remetam-se os autos conclusos para apreciação da impugnação aos cálculos. Caso decorra in albis o prazo para apresentação de impugnação, Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Esclareço à parte exequente que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada será liminarmente indeferido se realizado antes da prática dos seguintes atos processuais, observando-se a sequência: Citação da parte executada para, no prazo legal (art. 880, CLT), garantir ou pagar os valores em execução.A realização das seguintes restrições e pesquisas patrimoniais: SISBAJUD, RENAJUD, BNDT, SERASAJUD, CNIB e INFOJUD (declarações pessoa física). CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PACAEMBU CONSTRUTORA S.A.

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