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TJSP · Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
Processo 0001253-70.2026.8.26.0306 (processo principal 1001723-21.2025.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Marly Paschoal Costa - 1-Tarje-se a gratuidade de justiça concedida no processo principal nos presentes autos. 2- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 3- Intime-se o executado pessoalmente, por carta com A.R. (art. 513, §2º, II, do CPC), dada a ausência de procurador constituído para, no prazo de 45 dias, cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, consistente em contratar profissional para realizar obras/reparos necessárias para sanar o(s) problema(s) de infiltração/umidade no imóvel do exequente, conforme laudo pericial, arcando com despesas de material e mão-de-obra, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso até o limite de R$ 1.000,00, sem prejuízo de reanálise, caso se mostre ineficaz (arts. 139, IV, 536 e 537 do CPC). 4- Intime-se também o executado, pessoalmente, por carta com A.R. (art. 513, §2º, II, do CPC), dada a ausência de procurador constituído, no endereço informado nos autos (art. 274 do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 5- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 6- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 7- Decorrido in albis, intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado/carta de intimação. Intime-se. - ADV: MATHEUS FELIPE GONÇALVES COUTINHO (OAB 468497/SP)
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