Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PORANGATU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0001253-68.2026.5.18.0201 AUTOR: SERGIO DA SILVA VELOSO RÉU: ROBERTO KENNEDY DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdb9e4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Verifico que a consulta aos convênios eletrônicos disponíveis (ID 4babbac) retornou a existência de diversos homônimos para o nome do réu, pessoa natural, inviabilizando sua exata individualização em razão da ausência de elementos suficientes de qualificação na petição inicial, como CPF, filiação ou data de nascimento. Diante da impossibilidade de identificar com segurança a pessoa demandada, a notificação genérica realizada por edital (ID 023ed40) não atinge o escopo da citação e não assegura o regular contraditório. Concedo à parte reclamante o prazo de 15 dias para apresentar a qualificação completa do réu, especialmente a indicação precisa do seu CPF e demais dados individualizadores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se a parte reclamante. Cumpra-se. PORANGATU/GO, 31 de agosto de 2026. KAROLINA BORGES ARAGAO PESSOA
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO DA SILVA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0001253-68.2026.5.18.0201 AUTOR: SERGIO DA SILVA VELOSO RÉU: ROBERTO KENNEDY DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdb9e4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Verifico que a consulta aos convênios eletrônicos disponíveis (ID 4babbac) retornou a existência de diversos homônimos para o nome do réu, pessoa natural, inviabilizando sua exata individualização em razão da ausência de elementos suficientes de qualificação na petição inicial, como CPF, filiação ou data de nascimento. Diante da impossibilidade de identificar com segurança a pessoa demandada, a notificação genérica realizada por edital (ID 023ed40) não atinge o escopo da citação e não assegura o regular contraditório. Concedo à parte reclamante o prazo de 15 dias para apresentar a qualificação completa do réu, especialmente a indicação precisa do seu CPF e demais dados individualizadores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se a parte reclamante. Cumpra-se. PORANGATU/GO, 31 de agosto de 2026. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO DA SILVA VELOSO