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0001253-54.2026.5.18.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0001253-54.2026.5.18.0141 AUTOR: THIAGO RODRIGUES PIRES RÉU: CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3098d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a certidão de Id. a30367c, que informa a existência de impedimento do perito anteriormente nomeado em relação à parte ré, torno sem efeito a nomeação do Dr. HELIO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e, em substituição, nomeio o Sr. ROBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA para a realização da perícia determinada nos autos. Intime-se o perito ora nomeado para ciência e para que observe integralmente as determinações constantes da ata de audiência de Id. a57e4a1, especialmente quanto ao objeto da prova pericial e demais providências nela estabelecidas. Após, aguarde-se a realização da perícia e a apresentação do respectivo laudo, nos termos anteriormente determinados. Intime-se o perito nomeado, Dr. ROBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA, para dar início aos trabalhos periciais. CATALAO/GO, 09 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0001253-54.2026.5.18.0141 AUTOR: THIAGO RODRIGUES PIRES RÉU: CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3098d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a certidão de Id. a30367c, que informa a existência de impedimento do perito anteriormente nomeado em relação à parte ré, torno sem efeito a nomeação do Dr. HELIO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e, em substituição, nomeio o Sr. ROBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA para a realização da perícia determinada nos autos. Intime-se o perito ora nomeado para ciência e para que observe integralmente as determinações constantes da ata de audiência de Id. a57e4a1, especialmente quanto ao objeto da prova pericial e demais providências nela estabelecidas. Após, aguarde-se a realização da perícia e a apresentação do respectivo laudo, nos termos anteriormente determinados. Intime-se o perito nomeado, Dr. ROBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA, para dar início aos trabalhos periciais. CATALAO/GO, 09 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO RODRIGUES PIRES

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