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0001253-40.2025.5.13.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001253-40.2025.5.13.0008 AUTOR: JOSE ALVELANGE BEZERRA DE SOUZA RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c1dd6 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução, suspensa em relação à executada HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA., em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial nos autos nº 0806444-14.2026.8.15.0001. A parte exequente requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a inclusão, no polo passivo da execução, das empresas W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – ISAS, bem como dos sócios WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA e WOLLNER CARIRY TARGINO. Sustenta, em síntese, a existência de grupo econômico entre as empresas indicadas, bem como a ocorrência de confusão patrimonial e atuação coordenada, juntando documentos cadastrais e comprovantes de pagamento que, em análise preliminar, são suficientes para justificar a instauração do incidente, sem prejuízo de ulterior exame de mérito após o regular contraditório. Registre-se que a suspensão da execução em face da empresa em recuperação judicial não impede, por si só, a instauração de incidente destinado à apuração da responsabilidade de sócios que não estejam submetidos aos efeitos do stay period. Ademais, este Regional tem admitido a inclusão de empresa integrante do grupo econômico no polo passivo da execução, mediante Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, quando assegurado o contraditório e demonstrados elementos indicativos de atuação conjunta, confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica, assentando, ainda, que a recuperação judicial da devedora principal não obsta o prosseguimento da execução em face de coobrigados solidários não submetidos ao regime recuperacional. Assim, com fundamento no art. 855-A da CLT, nos arts. 133 a137 do CPC e no art. 50 do Código Civil, recebo o requerimento e determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Incluam-se no polo passivo do incidente, na qualidade de suscitados: a) W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 59.778.568/0001-80, com endereço na Rua Delmiro Gouveia, nº 369, Andar 3, Sala 309, Centenário, Campina Grande/PB, CEP 58.428-016; b) INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – ISAS, CNPJ nº 08.806.213/0001-17, com endereço na Rua Delmiro Gouveia, nº 349, Centenário, Campina Grande/PB, CEP 58.428-016; c) WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA, CPF nº450.584.234-72, no endereço indicado na petição de id. 0861799; d) WOLLNER CARIRY TARGINO, CPF nº 007.538.764-69, no endereço indicado na petição de id. 0861799. Citem-se os suscitados para, querendo, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ. Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º. LV, CF). Eventual satisfação do crédito nos presentes autos deverá ser oportunamente comunicada ao administrador judicial a fim de evitar duplicidade de pagamento. Ciência às partes. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001253-40.2025.5.13.0008 AUTOR: JOSE ALVELANGE BEZERRA DE SOUZA RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c1dd6 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução, suspensa em relação à executada HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA., em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial nos autos nº 0806444-14.2026.8.15.0001. A parte exequente requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a inclusão, no polo passivo da execução, das empresas W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – ISAS, bem como dos sócios WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA e WOLLNER CARIRY TARGINO. Sustenta, em síntese, a existência de grupo econômico entre as empresas indicadas, bem como a ocorrência de confusão patrimonial e atuação coordenada, juntando documentos cadastrais e comprovantes de pagamento que, em análise preliminar, são suficientes para justificar a instauração do incidente, sem prejuízo de ulterior exame de mérito após o regular contraditório. Registre-se que a suspensão da execução em face da empresa em recuperação judicial não impede, por si só, a instauração de incidente destinado à apuração da responsabilidade de sócios que não estejam submetidos aos efeitos do stay period. Ademais, este Regional tem admitido a inclusão de empresa integrante do grupo econômico no polo passivo da execução, mediante Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, quando assegurado o contraditório e demonstrados elementos indicativos de atuação conjunta, confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica, assentando, ainda, que a recuperação judicial da devedora principal não obsta o prosseguimento da execução em face de coobrigados solidários não submetidos ao regime recuperacional. Assim, com fundamento no art. 855-A da CLT, nos arts. 133 a137 do CPC e no art. 50 do Código Civil, recebo o requerimento e determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Incluam-se no polo passivo do incidente, na qualidade de suscitados: a) W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 59.778.568/0001-80, com endereço na Rua Delmiro Gouveia, nº 369, Andar 3, Sala 309, Centenário, Campina Grande/PB, CEP 58.428-016; b) INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – ISAS, CNPJ nº 08.806.213/0001-17, com endereço na Rua Delmiro Gouveia, nº 349, Centenário, Campina Grande/PB, CEP 58.428-016; c) WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA, CPF nº450.584.234-72, no endereço indicado na petição de id. 0861799; d) WOLLNER CARIRY TARGINO, CPF nº 007.538.764-69, no endereço indicado na petição de id. 0861799. Citem-se os suscitados para, querendo, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ. Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º. LV, CF). Eventual satisfação do crédito nos presentes autos deverá ser oportunamente comunicada ao administrador judicial a fim de evitar duplicidade de pagamento. Ciência às partes. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVELANGE BEZERRA DE SOUZA

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