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0001253-09.2017.5.06.0172

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0001253-09.2017.5.06.0172 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA RECLAMADO: WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b3122 proferida nos autos. GABMO DECISÃO Ato que se promove, também, para regularizar o andamento do processo no e-Gestão (encerrar a liquidação). Liberem-se os depósitos recursais (v. SIF) em favor da parte autora, que deverá, no prazo de 5 dias, indicar contas bancárias para transferências dos créditos. À contadoria, para rateio e atualização da dívida das rés. Intime-se, ainda, a parte autora, para requerer o que de direito, no prazo acima, nos termos do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0001253-09.2017.5.06.0172 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA RECLAMADO: WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b3122 proferida nos autos. GABMO DECISÃO Ato que se promove, também, para regularizar o andamento do processo no e-Gestão (encerrar a liquidação). Liberem-se os depósitos recursais (v. SIF) em favor da parte autora, que deverá, no prazo de 5 dias, indicar contas bancárias para transferências dos créditos. À contadoria, para rateio e atualização da dívida das rés. Intime-se, ainda, a parte autora, para requerer o que de direito, no prazo acima, nos termos do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENERGIMP S.A.

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