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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ETCiv 0001252-62.2026.5.19.0005 EMBARGANTE: ALEXANDRE GLEDSON PINHEIRO DE OLIVEIRA EMBARGADO: SAMYRA MARTINS LOURENCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8f48b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Nessas condições, INDEFERE-SE IN LIMINE A PETIÇÃO INICIAL EM FACE DA MANIFESTA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO EMBARGANTE, nos termos do art. 330, inciso II, do CPC, determinando-se a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Tudo conforme os termos da fundamentação deste decisum, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas pelo embargante no valor de R$ 44,26, calculadas na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora se defere, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, certificando-se o desfecho nos autos principais. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE GLEDSON PINHEIRO DE OLIVEIRA
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